Veja o que você perde com a REFORMA TRABALHISTA

A reforma trabalhista é muito pior do que você imagina. Ela vai acabar com mais de 100 direitos conquistados na CLT. Confira os principais pontos:

 

 

1. Negociado sobre o legislado

COMO ERA: Acordos firmados entre patrão e empregado não podem ultrapassar a lei.

COMO FICA: Impera a lógica de acordo com a faca no pescoço: ou os trabalhadores concordam ou há uma fila de milhões de desempregados dispostos a aceitar.

 

2. Férias

COMO ERA: Pode ser dividido em 2 períodos sendo que um deles deve ter duração de pelo menos 10  dias

COMO FICA: Parcelamento em até 3 vezes, com a condição de que um dos períodos tenha duração de duas semanas. Fica proibido que o início das férias ocorra no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.

 

3. Jornada de trabalho

COMO ERA: Jornada de 44 horas semanais, com no máximo 8 horas por dia. A duração normal do trabalho pode ser acrescida de duas horas extras, mediante acordo escrito entre empregador e empregado, ou mediante contrato coletivo de trabalho.

COMO FICA: Jornada diária pode chegar até a 12 horas diárias e 220 horas mensais. Para 12 horas seguidas, haveria descanso de 36 horas  ininterruptas.

 

4. Horário de almoço

COMO ERA: Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 horas, é obrigatório um intervalo para repouso ou alimentação de, no mínimo, de 1 hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 horas.

COMO FICA: Estabelece o intervalo intrajornada, respeitando-se o limite mínimo de trinta minutos.

 

5. Banco de Horas

COMO ERA: Lei permite que seja feito banco de horas combinado em acordo coletivo junto ao sindicato.

COMO FICA: Poderá ser acordado individualmente, entre patrão e empregado. Ou seja: adeus hora-extra!

 

6. Rescisão

COMO ERA: Precisa ser realizada junto ao sindicato da categoria

COMO FICA: Diretamente na empresa, sem permitir qualquer defesa do trabalhador. Uma vez assinado, o trabalhador inclusive não poderá entrar na Justiça do Trabalho.

 

7. Ações trabalhistas

COMO ERA: O trabalhador não arca com custos que são cobertos pelo Poder Público.

COMO FICA: O trabalhador que entra com ação contra empresa fica responsabilizado por arcar com as custas do processo, caso perca a ação. 

 

8. Ambiente insalubre

COMO ERA: A gestante ou a lactante tem o direito de se afastar de qualquer atividade ou local de trabalho insalubre, ou seja, que possa causar algum dano à saúde tanto dela como da criança.

COMO FICA: Recomenda o afastamento de mulheres grávidas de ambientes considerados insalubres em grau máximo apenas. Nas atividades insalubres em graus médio e leve, o afastamento depende de atestado de médico..

 

9. Home office

COMO ERA: Não há uma legislação específica, dentro da CLT, para regular o home office.

COMO FICA: O  contrato deverá especificar quais atividades o empregado poderá fazer dentro do tipo de home office combinado. Empresa e trabalhador poderão acertar a mudança de trabalho presencial na empresa para casa.

 

10.  Contrato temporário

COMO ERA: A contratação temporária tem período máximo de três meses.

COMO FICA: Amplia de três para seis meses o tempo máximo de contratação temporária, com possibilidade de estender por mais três meses, totalizando nove. Por ter um custo menor para as empresas, haverá uma tendência dos empregadores a contratarem apenas funcionários temporários.