10 perguntas e respostas sobre a votação da denúncia contra Temer

O Nexo Jornal preparou um especial com 10 perguntas e respostas sobre a votação da denúncia contra Michel Temer (PMDB) desta quarta-feira (2). 

Entenda o caso 

Segundo a Procuradoria-Geral da República, Temer teria recebido dinheiro da empresa JBS em troca de favores. Esta é a primeira vez na história brasileira que um presidente da República é acusado pela prática de um crime que é um tanto quanto bastante comum no exercício do cargo. 

A delação premiada que deu origem à acusação veio à público em maio, um ano depois de Temer assumir a Presidência, após o processo de impeachment que afastou Dilma Rousseff. 

Os depoimentos dos irmãos Joesley e Wesley Batista, assim como áudios de conversas com Temer gravados por eles, causaram a mais grave crise política do atual governo. 

O presidente nega a acusação de corrupção e diz ser vítima de uma armação dos donos do frigorífico, interessados no perdão judicial assegurado no acordo de delação com o Ministério Público Federal.

Confira as 10 perguntas e respostas produzidas pelo Nexo Jornal:

1. A votação da denúncia começa e termina na quarta-feira?

Não é possível saber. Para abrir a sessão, é necessário o registro da presença de 52 deputados, de um total de 513. Esse é o quorum mínimo para que o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), inicie a “ordem do dia”, em que os parlamentares podem discutir a denúncia.

Nessa fase, fala primeiro o deputado Abi-Ackel (PSDB-MG), autor do parecer que será submetido à votação - o texto, aprovado na Comissão de Constituição e Justiça, pede o arquivamento da denúncia contra Temer. Abi-Ackel terá 25 minutos para defender seu relatório.

Na sequência, o presidente da República ou seu advogado tem a palavra pelo mesmo tempo. Por fim, discursam quatro deputados, dois favoráveis e dois contrários à denúncia – com cinco minutos de fala para cada um.

Ao final dos discursos, Maia pode encaminhar a votação. Para isso, é preciso que ao menos 342 deputados registrem presença no plenário.

Embora sem estratégia clara, há na oposição quem defenda obstruir a sessão ou não registrar presença para adiar a votação para outro dia e, assim, prolongar a crise de Temer. Mesmo o governo não garante as presenças. Rodrigo Maia afirma que será, sim, possível obter o quorum já nesta quarta e votar a denúncia no mesmo dia.

2. Como é feita a votação?

A votação é nominal e aberta, a exemplo do que ocorreu quando a Câmara aceitou o pedido de impeachment contra Dilma, em abril de 2016. Os deputados serão chamados pelo nome e vão declarar o voto no microfone – havendo espaço para breves discursos e costumeiras homenagens.

No impeachment de Dilma, além dos breves discursos na hora da votação, houve uma etapa anterior, em que todos os deputados puderam falar por mais tempo, sem proferir o voto, alongando a sessão por três dias. No caso da denúncia de Temer, os líderes dos partidos decidiram pular esta etapa.

3. Qual será a ordem de votação?

Feita a verificação da presença de ao menos 342 deputados, Maia abre a votação. Outros quatro deputados (dois favoráveis e dois contrários a Temer) falam. Em seguida, os líderes de partidos terão um minuto para orientar como suas bancadas devem votar.

A partir daí, começa a votação, que seguirá a mesma ordem adotada no impeachment. Os deputados serão chamados por bancadas estaduais, seguindo uma alternância geográfica.

4. A sessão da Câmara será transmitida ao vivo?

A TV Câmara transmitirá toda a sessão. A TV Globo planeja abrir a transmissão ao vivo a partir da votação, quando o primeiro deputado estiver apto a votar. A emissora fez o mesmo no impeachment de Dilma.

5. A que pergunta os deputados responderão com ‘sim’ ou ‘não’?

Se não houver mudanças, a pergunta a ser respondida é com base no parecer que recomenda o arquivamento da denúncia. Portanto, quem concorda com o documento votará “sim”. Quem discorda e defende a continuidade do processo ao Supremo votará “não”. Há ainda a opção pela “abstenção”, se o deputado se não quiser tomar posição.

6. Quantos deputados são necessários para aprovar a denúncia?

São necessários 342 votos (dois terços de 513) para autorizar a abertura do procedimento criminal. O governo, porém, faz a conta no sentido inverso. Temer precisa de 172 votos (entre contrários, abstenções e ausentes) para barrar a denúncia. Se conseguir esse número, os favoráveis não conseguem atingir os 342 votos exigidos.

Poucos deputados falam abertamente que pretendem votar para derrubar a denúncia, de acordo com enquetes feitas pelos jornais Folha de S.Paulo e O Estado de S. Paulo. Para evitar o desgaste público de proteger Temer, há deputados que cogitam se abster ou mesmo faltar à sessão.

7. Qual o cenário da votação neste momento?

Até o momento, o Planalto vê como cenário mais provável a rejeição da denúncia. Diante dos sinais de que a crise política não se agravou desde a formalização da denúncia, como esperava a oposição, aliados calculam ter entre 200 e 250 votos, acima portanto dos 172 necessários.

O governo evita tornar público o número de votos que acredita ter para não correr o risco de o resultado ser inferior ao anunciado, o que pode sugerir perda de apoio político na Câmara.

8. O Senado também precisa votar a denúncia?

Não. O rito de análise exigido pela Constituição neste caso é diferente. Em um processo de impeachment, a Câmara abre o processo e o Senado julga. Quando há uma denúncia criminal, cabe aos deputados autorizar ou não o prosseguimento do processo. Mas quem julga é o Supremo.

Caso a denúncia passe pela Câmara, então os 11 ministros do tribunal decidem se há elementos que justifiquem a abertura da ação penal. Se houver maioria, Temer é afastado da Presidência até ser julgado ou por um período de 180 dias. Rodrigo Maia (DEM-RJ), presidente da Câmara, assume o cargo interinamente.

Ao final desse prazo, se não houver julgamento, Temer retoma a função. Se o presidente for julgado e condenado, Maia tem de chamar eleições indiretas (em que só o Congresso vota) em 30 dias.

9. Caso a Câmara rejeite as acusações, o Ministério Público Federal pode recorrer?

Não. Uma vez rejeitada, a denúncia fica parada, mas pode voltar a ser apreciada pela Justiça quando Temer deixar a Presidência. Enquanto estiver no cargo, o peemedebista só pode ser processado criminalmente com aval da Câmara, como determina a Constituição.

10. Rejeitada a denúncia, a crise política acaba?

Não necessariamente. A denúncia por corrupção passiva aborda apenas uma das suspeitas levantadas pelas delações da JBS e pelos áudios gravados por Joesley Batista. O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, já sinalizou que pode acusar Temer por outros crimes.

Assim que a nova denúncia for apresentada, novamente a acusação terá de ser submetida aos deputados antes de ir para o Supremo. Processo que pode manter o presidente sob desgaste e com dificuldades de dar sequência, por exemplo, à votação de projetos importantes, como a reforma da Previdência.