Justiça determina que motorista de ônibus não pode exercer dupla função de cobrador

A notícia publicada pelo site Paraíba on-line, dá duas opções: o retorno dos cobradores ao posto de trabalho dentro dos ônibus ou a implementação do sistema de bilhetagem eletrônica em todo o transporte coletivo. As duas opções deixam também duas perguntas: quem não tiver cartão não vai utilizar o ônibus? Paraíba já entendeu a necessidade do cobrador. Em Minas Gerais, o Ministério Público já decidiu que os cobradores precisam voltar. Porque estragar algo que funciona? Pra que retirar se depois vão pedir pra voltar? Essas respostas também queremos.

Leia a notícia:

A decisão ainda não foi comunicada oficialmente, mas nessa quinta-feira, 06, a 3ª Vara de Trabalho de Campina Grande decidiu que o motorista do ônibus não pode exercer a dupla função de dirigir e fazer a cobrança das passagens.

Restando às empresas cessionárias do transporte em Campina Grande dois caminhos, fazendo a cobrança totalmente através de catracas eletrônicas com o cartão de passageiros ou o retorno do colaborador para atuar como cobrador nos ônibus.

Caso a decisão não seja acatada de imediato, será aplicada multa às empresas que têm a concessão de transporte em Campina Grande e ao próprio órgão municipal que rege o segmento, que no município é a Superintendência de Trânsito e Transporte Públicos Municipais – a STTP, que deve fiscalizar o cumprimento da decisão judicial.

Os ônibus em Campina Grande desde 2015 não possuem mais o cobrador, sendo o motorista que atua no recebimento e troco dos passageiros.

Ao longo destes três anos, os ônibus receberam inovações tecnológicas para minimizar o impacto do trabalho do motorista, instalando a catraca eletrônica, que faz a leitura do cartão magnético de passageiros.

As empresas vão, certamente, recorrer da decisão em outras instâncias.

O custo dos novos trabalhadores ou a implantação de novas estratégias eletrônicas deve impactar na tarifa de passagem em Campina Grande, que é definida através de um Conselho, composto por entes da sociedade civil, órgão públicos e representantes dos empresários, sancionada pela Prefeitura Municipal de Campina Grande.