Justiça determina multa e retirada de vídeos que divulgavam calúnias contra Anderson e Sindimoc

Juiz da 17ª Vara Cível de Curitiba determinou a retirada em 24h, sob multa de mil reais por dia para autor dos vídeos caluniosos

O juiz Adriano Vieira de Lima, da 17ª Vara Cível de Curitiba, determinou a retirada dos dois vídeos publicados por Marcio Ramos, sob multa de R$ 1000,00 (um mil reais) por dia. A decisão atendeu ao pedido de liminar feito pelo presidente do Sindicato dos Motoristas e Cobradores de Ônibus de Curitiba e Região Metropolitana (Sindimoc), Anderson Teixeira.

As postagens eram cercadas por calúnias, com o único objetivo de denegrir a imagem do presidente que estava, na data das postagens, com a candidatura lançada para a Eleição Sindimoc 2018. Os vídeos foram publicados no Facebook do autor e propagados através do WhatsApp, a Justiça determinou a retirada deles e a proibição de postagens com conteúdo semelhante.

O réu, durante os vídeos, promove gravíssimas calúnias contra diretores do sindicato, Anderson e familiares. Chegou até mesmo a caluniar a imagem de Zico (Alcir Teixeira), pai de Anderson Teixeira e ex-diretor do Sindimoc, assassinado em 2009 poucos dias depois de denunciar fraudes da diretoria da época.

O Jurídico do Sindimoc já está trabalhando em quatro ações judiciais do gênero, contra pessoas diferentes. Em um Estado Democrático de Direito, existem as liberdades de expressões e manifestações de pensamentos. Mas, ao mesmo tempo, a Constituição Federal responsabiliza o difusor da informação falsa, pelo excesso e pela irresponsabilidade na divulgação de calúnias.

Com a rede mundial de computadores, a ofensa se agrava, porque é compartilhada instantaneamente para todos aqueles que o réu queira atingir. Ainda que essa liminar tenha validade de multa direcionada ao autor da publicação do vídeo, o jurídico está fazendo buscas para entrar com novas ações judiciais contra aqueles que propagam essas calúnias, que podem responder da mesma forma.

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