Pagamento do 13º salário para quem teve redução de jornada deve ser integral

Ministério da Economia divulgou nota técnica esclarecendo a questão. Pagamento da primeira parcela deve ser feito até 30 de novembro

O Ministério da Economia divulgou uma nota técnica em que afirma que o pagamento do 13º salário para trabalhadores que tiveram a jornada de trabalho reduzida durante a pandemia deve ser pago integralmente. A resposta vem após uma lacuna deixada pelo Governo Federal na Lei 14.020/2020, que instituiu a redução e suspensão de jornada. Mesmo para os trabalhadores que estiverem com jornada reduzida em dezembro, o pagamento deve ser feito de forma integral. O cálculo das férias também é normal, após 12 meses trabalhados e com pagamento do mês integral mais 1/3.

Nos casos em que o trabalhador estiver com o contrato de trabalho suspenso, apenas os meses em que ele trabalhou é que entram na conta para o recebimento do salário. Mas há uma particularidade: se o empregado trabalhou 16 dias em um mês e teve o contrato suspenso logo em seguida, esses 16 dias entram no cálculo para o 13º salário. No caso das férias, o período de contrato suspenso também não entra no cálculo. Ou seja: somente após 12 meses trabalhados é que ele terá direito.

Apesar de ser uma recomendação do Governo Federal, sem força de lei para obrigar o pagamento integral, a expectativa é de que as empresas sigam o que foi definido e realizem o pagamento integral do 13º salário. Isso porque, caso o valor não seja pago, o entendimento da Justiça será favorável ao empregado, e não ao empregador, já que os órgãos emitiram parecer sobre o caso. O Ministério Público do Trabalho (MPT), em retorno ao questionamento de uma empresa, também orientou que o pagamento do 13º salário deve ser integral.

De acordo com o Ministério da Economia, a definição sobre o pagamento veio após pressão da sociedade por uma resposta. “Considerando o volume de questionamentos diários direcionados à Secretaria de Trabalho sobre os efeitos dos acordos de suspensão de contrato de trabalho e de redução proporcional de jornada e salário nos cálculos de 13º e férias, não se mostra razoável não emitir um direcionamento claro à sociedade, mormente considerando que a ausência de posicionamento causa insegurança jurídica no planejamento dos empregadores sobre os cálculos que devem observar”, afirma a nota técnica.

A primeira parcela do 13º salário deve ser paga até 30 de novembro, e a segunda, até 18 de dezembro. O Sindimoc está atento neste momento e espera que as empresas do transporte coletivo de Curitiba e Região Metropolitana realizem o pagamento integral do direito dos trabalhadores.

Como calcular o 13º salário

Pegue o salário de um mês e divida por 12. Exemplo: R$ 2.000,00 ÷ 12 = R$ 166,66. Depois, multiplique o resultado (R$ 166,66) pelo número de meses trabalhados. O resultado é o valor que o empregado tem direito de receber.

Exemplos contrato suspenso:

Salário de R$ 2.000,00

Suspensão de contrato por três meses
Valor do 13º: R$ 1.500,00


Salário de R$ 2.000,00

Suspensão de contrato por seis meses
Valor do 13º: R$ 1.000,00

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