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Acordo no TRT-PR põe fim à greve do transporte coletivo de Curitiba

Acordo no TRT-PR põe fim à greve do transporte coletivo de Curitiba

Trabalhadores terão 10,5% de reajuste salarial

 

Curitiba, 15 de fevereiro de 2012 - Trabalhadores e empresas do transporte de passageiros de Curitiba e Região Metropolitana chegaram a um acordo, nesta quarta-feira, 15 de fevereiro, no Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT-PR), finalizando a greve que durou dois dias na Capital. Os trabalhadores aceitaram a proposta feita pelo Ministério Público do Trabalho de 10,5%, além de R$ 200 de cartão-alimentação e R$ 300 de abono. A homologação do acordo ocorreu na tarde desta quarta-feira, no plenário do TRT-PR, em Curitiba, em audiência presidida pelo vice-presidente do TRT-PR, desembargador Altino Pedrozo dos Santos, que aderiu à proposta. Participou da audiência como representante do Ministério Público do Trabalho a procuradora Thereza Cristina Gosdal.


“O resultado dessa audiência demonstra que o diálogo é o melhor caminho para se resolver os conflitos. Nesta greve, a democracia e o bom senso prevaleceram”, ressaltou o desembargador Altino Pedrozo dos Santos. Ele lembrou aos participantes sobre a necessidade de se observar os limites da greve, não desrespeitando uma decisão judicial. Em audiência no TRT-PR, na última terça-feira, a Justiça do Trabalho determinou que 70% dos trabalhadores deveriam realizar o serviço nos horários de maior movimento e 50% no fluxo normal, sob pena de multa diária de R$ 100 mil. A decisão não foi respeitada e 100% dos ônibus não circularam em Curitiba. O desembargador analisará pedido do Sindicato dos Motoristas e Cobradores Nas Empresas de Transporte de Passageiros de Curitiba e Região relativo à multa.


Os dias parados, conforme acordo, serão compensados pelos trabalhadores no segundo semestre deste ano.


Justiça do Trabalho – Um agravo de instrumento julgado pelo Tribunal de Justiça, na terça-feira, 14 de fevereiro, reconheceu a competência da Justiça do Trabalho para julgar dissídios coletivos de greve, para determinar a suspensão imediata da decisão agravada que havia concedido liminarmente a medida cautelar requerida pela URBS. O agravo foi impetrado pelos trabalhadores após liminar da Justiça Estadual sobre a greve no transporte coletivo, em que limitava a quantidade de trabalhadores que deveriam exercer o trabalho durante o período de greve.
 

A exclusiva competência da Justiça do Trabalho para analisar, julgar e decidir dissídio coletivo de greve está assegurada no art. 114 da Constituição Federal, alterado pela Emenda Constitucional 45.


Procuradora Thereza Gosdal e desembargador Altino dos Santos
durante homologação do acordo


Representante do Sindicato dos Trabalhadores durante homologação do acordo no TRT


Representante das empresas assina acordo no TRT


Representantes das empresas durante audiência


Representantes do sindicato dos trabalhadores 
 

(Texto: Flaviane Galafassi/ Fotos: Inara Passos)

 

Ascom TRT-PR

(41) 3310-7313

imprensa@trt9.jus.br

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