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NOTA OFICIAL  |  Vitória na Justiça consagra luta de quatro anos de trabalhadores e Sindimoc!

NOTA OFICIAL | Vitória na Justiça consagra luta de quatro anos de trabalhadores e Sindimoc!

Anderson Teixeira, Presidente do Sindimoc.O SINDIMOC – Sindicato dos Motoristas e Cobradores de Curitiba e Região Metropolitana – vem a público informar que considera um avanço histórico e uma grande vitória para a categoria a Decisão Judicial proferida pelo Juiz Luciano Augusto de Toledo Coelho, do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-PR), que determina o imediato fim da dupla função, em cumprimento à Lei Municipal 14.150/2012, o fim dos descontos indevidos nos salários referentes a assaltos, e a devolução de todos os valores já descontados.

Essa conquista judicial teve início em abril de 2010, quando o então associado e atual presidente do SINDIMOC, Anderson Teixeira, foi até o Ministério Público do Trabalho (MPT) realizar denúncia sobre esses e outros desmandos existentes na época, que prejudicavam milhares de trabalhadores. Como resultado dessa iniciativa, o MPT ingressou com a ação judicial imediatamente contra a URBS, Sindicato Patronal e SINDIMOC. A denúncia também desencadeou investigação do Grupo de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) que, poucos meses depois, ainda em 2010, resultou na prisão de diretores sindicais da época como Denilson Pires (ex-presidente do SINDIMOC e ex-vereador de Curitiba) e Valdenir Dielle Dias (antigo advogado do SINDIMOC e ex-vereador de Curitiba), e mais nove pessoas, entre ex-diretores e ex-funcionários da Instituição. Relatório final do Gaeco apontou desvio de R$ 8 milhões entre 2006 e 2010. 

Embora representassem avanços importantes para a categoria, a ação judicial impetrada pelo MPT e a investigação do Gaeco não resolveram os problemas da dupla função e dos descontos dos assaltos dos salários. Assim sendo, durante esses quatro anos, de 2010 para cá, a categoria e a atual diretoria do Sindicato, em todas as campanhas salariais, tentaram tirar essas cláusulas da Convenção Coletiva, porém, o assunto não avançava no Tribunal (TRT-PR), porque a matéria estava sub judice, e orientação da Procuradoria do Trabalho, acatada pelo Tribunal, era de se esperar decisão judicial sobre a matéria.

Diante da dificuldade, o Sindicato organizou mobilizações e buscou, ao lado dos trabalhadores, resolver esses problemas por meio da luta sindical. Foram realizados vários protestos com essa temática e travado um debate no âmbito legislativo. A muito custo, o término da dupla função foi obtido por meio da Lei Municipal 14.150/2012, aprovada na Câmara Municipal de Curitiba e sancionada pelo prefeito. Porém, a URBS (empresa de economia mista gerenciadora do transporte coletivo em Curitiba), de maneira manipuladora, não cumpriu a Lei, cometendo, mais uma vez, abuso contra o trabalhador. O desconto indevido em assaltos e a falta de segurança igualmente tem sido tema de mobilizações, realizadas em agosto de 2011 (passeata do Sindicato à Prefeitura), março de 2012 (ato público na Praça Rui Barbosa) e julho de 2013 (1h de paralisação).

Por tudo isso é que consideramos a referida decisão judicial uma grande vitória para todos, algo que consagra uma luta de quatro anos dos trabalhadores e do Sindicato da categoria.

Entretanto, cumpre observar que essa mesma Sentença Judicial condenou os réus em uma multa de R$ 1 milhão. Quanto a esse aspecto, o SINDIMOC informa que irá recorrer da Sentença, por meio de embargos de declaração e recurso ordinário, buscando se eximir do pagamento de sua parte da multa (aproximadamente R$ 333 mil), pois não é razoável que os trabalhadores, que já foram penalizados com cobranças indevidas em seus salários durante anos, sejam novamente prejudicados, financeiramente. Naturalmente, o eventual pagamento dessa parcela da multa teria que ser arcada pelos oito mil associados do SINDIMOC, que se filiaram à entidade nos últimos quatro anos, os mesmos que vêm sendo massacrados com as cobranças indevidas.

Caso o Tribunal se recuse a recuar nessa cobrança, o Sindicato irá ingressar judicialmente na esfera civil, com ação regressiva contra a antiga administração do Sindimoc, buscando responsabilizar os ex-diretores que inseriram tais cláusulas nefastas na Convenção Coletiva da Categoria.

 

Anderson Teixeira - Presidente do Sindimoc

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