Principais mudanças nas Infrações de Trânsito

Em virtude da Lei 12971/2014 que entrou em vigor no dia 01 de novembro de 2014, onze infrações de trânsito passaram a ter seus valores alterados:

- Ultrapassagens realizadas pela contramão em local proibido e as realizadas pelo acostamento passam a serem consideradas infrações gravíssimas com fator multiplicador cinco, o que equivale dizer que a multa será de R$ 957,70.  Já para a ultrapassagem forçada, mesmo que em local permitido, a infração deverá ser multiplicada por dez, passando a multa a ser de R$ 1.915,40.
 

- Participar de rachas, competições e exibições não autorizadas o valor da infração passou a ser de R$ 1.915,54 (dez vezes o valor da multa gravíssima).
 

Em todos os casos, aplica-se em dobro a multa prevista em caso de reincidência na mesma infração nos últimos 12 meses.
 

Abaixo segue uma tabela com as infrações que sofreram alterações.
 

 Confira as principais mudanças nas infrações de trânsito

 

 

CÓDIGO DA INFRAÇÃO

 

DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO

AMPARO LEGAL (CTB)

GRAVIDADE

Até 31/10/14

VALOR

Até 31/10/14

GRAVIDADE

A PARTIR 01/11/14

VALOR

A PARTIR

01/11/14

524-0

 

Disputar corrida por espírito de emulação

173

Gravíssima 3X

574,62

Gravíssima 10X

1915,40

525-8

 

Promover na via competição esportiva sem permissão

174

Gravíssima 5X

957,70

Gravíssima 10X

1915,40

525-8

 

Promover na via eventos organizados sem permissão

174

Gravíssima 5X

957,70

Gravíssima 10X

1915,40

525-8

 

Promover na via exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo s/perm

174

Gravíssima 5X

957,70

Gravíssima 10X

1915,40

526-6

 

Participar na via como condutor em competição esportiva, sem permissão

174

Gravíssima 5X

957,70

Gravíssima 10X

1915,40

526-6

 

Participar na via como condutor em evento organizado, sem permissão

174

Gravíssima 5X

957,70

Gravíssima 10X

1915,40

526-6

 

Participar como condutor exib/demonst perícia em manobra de veic s/ permissão

174

Gravíssima 5X

957,70

Gravíssima 10X

1915,40

527-4

 

Utiliz veíc demonst/exibir manobra perig/arrancada brusca/derrapagem ou frenagem

175

Gravíssima

191,54

Gravíssima 10X

1915,40

579-7

 

Forçar passagem entre veícs trans sent opostos na iminência realiz ultrapassagem

191

 Gravíssima

191,54

Gravíssima 10X

1915,40

590-8

 

Ultrapassar pelo acostamento

202 * I

Grave

127,69

Gravíssima 5X

957,70

591-6

 

Ultrapassar em interseções

202 * II

Grave

127,69

Gravíssima 5X

957,70

591-6

 

Ultrapassar em passagem de nível

202 * II

Grave

127,69

Gravíssima 5X

957,70

592-4

 

Ultrapassar pela contramão nas curvas sem visibilidade suficiente

203 * I

Gravíssima

191,54

Gravíssima 5X

957,70

592-4

 

Ultrapassar pela contramão nos aclives ou declives, sem visibilidade suficiente

203 * I

Gravíssima

191,54

Gravíssima 5X

957,70

593-2

 

Ultrapassar pela contramão nas faixas de pedestre

203 * II

Gravíssima

191,54

Gravíssima 5X

957,70

594-0

 

Ultrapassar pela contramão nas pontes

203 * III

Gravíssima

191,54

Gravíssima 5X

957,70

594-0

 

Ultrapassar pela contramão nos viadutos

203 * III

Gravíssima

191,54

Gravíssima 5X

957,70

594-0

 

Ultrapassar pela contramão nos túneis

203 * III

Gravíssima

191,54

Gravíssima 5X

957,70

595-9

 

Ultrapassar pela contramão veículo parado em fila junto sinal luminoso

203 * IV

Gravíssima

191,54

Gravíssima 5X

957,70

595-9

 

Ultrapassar pela contramão veículo parado em fila junto a cancela/porteira

203 * IV

Gravíssima

191,54

Gravíssima 5X

957,70

595-9

 

Ultrapassar pela contramão veículo parado em fila junto a cruzamento

203 * IV

Gravíssima

191,54

Gravíssima 5X

957,70

595-9

 

Ultrapassar pela contramão veíc parado em fila junto qq impedimento à circulação

203 * IV

Gravíssima

191,54

Gravíssima 5X

957,70

596-7

 

Ultrapassar pela contramão linha de divisão de fluxos opostos, contínua amarela

203 * V

Gravíssima

191,54

Gravíssima 5X

957,70

 

 

LEIS DE TRÂNSITO