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Sindimoc diz não a parcelamento e vai à Justiça pedir sequestro de bens das empresas. Multas por atraso continuam valendo

Sindimoc diz não a parcelamento e vai à Justiça pedir sequestro de bens das empresas. Multas por atraso continuam valendo

 
Multas por atrasos salariais serão revertidas diretamente aos trabalhadores. Valor pode passar de R$ 1 milhão
Multas por atrasos salariais serão revertidas diretamente aos trabalhadores. Valor pode passar de R$ 1 milhão
 
 

Em Audiência no TRT na última terça-feira (19) o Sindicato dos Motoristas e Cobradores de Curitiba e Região Metropolitana novamente foi firme na defesa dos direitos dos trabalhadores e não aceitou a possibilidade de parcelamento do vale salarial. O Sindicato anunciou vai entrar com ações jurídicas como sequestro de bens das empresas para garantir os salários em dia. E mais: O Sindimoc também não abriu mão da multa em benefício dos trabalhadores contra todas as empresas que atrasarem o pagamento. As multas passadas também ficam mantidas. 

Sobre o vale de janeiro, as empresas se comprometeram a finalizar os pagamentos até sexta-feira (22). Mas, novamente frisando, não adianta chorar: a multa acordada em Audiência no TRT do dia 7 de dezembro continua valendo. Para os pagamentos de dezembro, a multa é de R$ 60, por dia de atraso, por trabalhador. Já para os pagamentos de janeiro, a multa é de R$ 30, por dia de atraso, por trabalhador.

O presidente do Sindimoc, Anderson Teixeira, avalia a garantia da multa e dos pagamentos desse mês como mais uma vitória dos trabalhadores. “Se fosse em outros tempos, em um momento de crise como o de agora, a categoria iria sofrer sozinha e calada. Com a mobilização e a atuação dos motoristas e cobradores na Justiça conseguimos mais uma vez garantir os pagamentos do vale salarial, sendo que por cada dia de atraso, a multa continua valendo”, ressalta o presidente.

 

 

Confira o valor da multa a que os trabalhadores têm direito:

 

DEZEMBRO

Atraso na 2ª parcela do 13º salário: R$ 60,00, por trabalhador, por dia de atraso

Atraso no vale salarial pago no dia 20: R$ 60,00, por trabalhador, por dia de atraso

 

JANEIRO

Atraso no salário pago no 5º dia útil: R$ 30,00, por trabalhador, por dia de atraso

Atraso no vale salarial pago no dia 20: R$ 30,00, por trabalhador, por dia de atraso

 

 

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