Pauta de Revindicações Salariais 2013.

 

 

 

 

 

PAUTA DE REIVINDICAÇÕES – SINDIMOC

 

Pauta das reivindicações para a Convenção Coletiva de Trabalho – áreas urbana e metropolitana, reivindicadas e aprovadas pelos trabalhadores na Assembléia Geral Extraordinária realizada no dia  24 de janeiro de 2013.

 

01 - Manutenção da data base em 01 de fevereiro;

 

02 – Manutenção de todos os benefícios da atual Convenção Coletiva de Trabalho, vigente até 31/01/2013, com exceção das alterações que serão abaixo apresentadas;

 

03 – Reajuste salarial de 30% (trinta por cento), reivindicado pelos trabalhadores em Assembléia; requer-se ainda que o salário do cobrador seja equivalente a 60% do salário do motorista;

 

04 – Pagamento  ou cômputo na jornada das horas de deslocamento (in itinere) para os operadores que deslocam-se para o trabalho nos veículos madrugueiros em horários não servidos pelo transporte público regular;

 

05 – Rever a questão dos madrugueiros tendo em vista que os trabalhadores permanecem muito tempo dentro da empresa a espera do ônibus para retorno à sua residência, viabilizando maior tempo de descanso e permanência junto à família; Requer-se a integração entre os madrugueiros de todas as empresas;

 

06 – Proibição de desconto das multas de trânsito enquanto não esgotarem-se todos os recursos cabíveis, sendo obrigada a empresa a dar totais condições para que o empregado apresente a defesa, entregando ao mesmo a notificação, pelo menos, 15 dias antes do vencimento;

 

07 – Retirada dos Parág. Primeiro e Segundo  da cláusula Vigésima Quinta da CCT, em cumprimento à Lei 14.150/2012;

 

08 – Fornecer imediatamente condições para que os cobradores das Estações-tubo possam fazer suas necessidades básicas, com a efetiva instalação de banheiros, bebedouros de água, etc;

 

09 – Reajuste de  % 100 (cem por cento) no Auxílio Saúde;

 

10 – Tendo em vista a grade defasagem do Auxílio Alimentação ao longo dos anos, requer-se reajuste de 100% (cem por cento) no Cartão Alimentação, valor este ainda bem inferior ao recebido pelos funcionários da URBS, os quais recebem Auxílio Alimentação de R$ 525,00, mais vale crédito no cartão alimentação de R$ 220,00, totalizando portanto, o valor de R$ 745,00;

 

 

11 – Devido às condições climáticas da cidade de Curitiba, reivindica-se uma proteção  ou   adequação   dos  tubos para proteção das  chuvas,  frio,  vento, excesso de calor e assaltos melhorando, facilitando e motivando assim, o melhor desempenho do profissional, reivindicação esta, antiga da categoria.

Readequação das Estações Tubo para que, naquelas onde houver duas Estações paralelas, um cobrador permaneça de frente para o outro;

 

12 – Tendo em vista que muitos motoristas e cobradores que ficam de plantão nas Empresas são escalados nas últimas horas do plantão para irem à linha, o que tem gerado jornadas de até 12 horas (somadas as 6 horas do plantão mais as 6 horas da linha), requer-se que a jornada máxima (somadas as horas do plantão mais o tempo da linha) não exceda a 8 horas, sem prejuízo das horas extras devidas. Nestes casos requer-se também adicional de horas extras de 100% da hora normal;

 

13 - Colocação de banheiros exclusivos para os operadores nos Terminais, bem como a disponibilização/rodízio de funcionários, no máximo a cada 2 horas, para possibilitar que os cobradores das Estações Tubo possam ir ao banheiro ou até beber uma água;

 

14 – Fixação de uma data limite para início do uso do novo uniforme da categoria, incluindo camisa, calça, jaqueta e sapato, cujo material deverá ser de melhor qualidade. A escolha do material e entrega dos novos uniforme deverá ter, obrigatoriamente, a participação do sindicato laboral;

 

15 - Obrigatoriedade do recolhimento do uniforme antigo e já utilizado, para que não  aconteça a reutilização por qualquer outra pessoa, sem discriminação, que não façam parte do transporte coletivo;

 

16 – Alteração da Clausula 24, parág. primeiro  da CCT, requerendo que todo treinamento a  que deve submeter-se o funcionário deverá ser dentro do seu horário de trabalho ou devidamente remunerado como hora extraordinária;

 

17 – Cumprimento do intervalo mínimo de 15 minutos corridos para que o empregado tenha condições mínimas de descanso e lanche, a ser cumprido nos pontos finais ou nos terminais, devendo tal intervalo ser computado na FCV eletrônica, alterando-se o contido no Parágrafo Quinto da Cláusula 29;

 

18 – Nenhuma punição  poderá ser dada aos funcionários sem prévia comunicação por escrito e sem que tenha sido oportunizada a ampla defesa (por escrito e com a participação do sindicato laboral),  principalmente nos casos de reclamações ao nº 156;

 

19 – Documentar e relatar expressamente na CCT o procedimento em relação aos Autos de infração emitidos pela URBS;

 

 

 

 

 

20 – A multa prevista no parág. Primeiro da clausula 12 da CCT, pela concessão irregular do cartão alimentação deverá ser revertida ao funcionário prejudicado;

 

21 – O tempo destinado diariamente ao acerto de contas de cada jornada, inclusive o deslocamento do local de rendição até a empresa,  despendido  pelos Motoristas e Cobradores, e o tempo de permanência na garagem (anterior ou posterior à jornada e que é exigido pelas empresas), a disposição da empresa, deverá obrigatoriamente computado na jornada de trabalho;

 

22 –  Reajuste do Seguro de vida em,  no mínimo,30 % (trinta por cento). Cumprimento  da Lei 12.619/2012, principalmente no tocante ao seguro de vida dos motoristas no valor de 10 pisos da categoria;

 

23 - Obrigatoriedade de substituição do funcionário, durante a jornada, para que possa utilizar o sanitário, conforme obrigação legal;

 

24 – Requer-se a inclusão de uma multa de 10% (dez por cento) acrescido de correção monetária de 0,25% por dia quando houver atraso superior a 02 dias em todos os casos de  pagamentos ou repasses devidos pelas Empresas ao Sindicato obreiro, sem prejuízo dos demais encargos ou sanções previstas em lei;

 

25 -  Obrigatoriedade, sob pena de pagamento de uma multa no valor de uma remuneração do empregado,  de indicar por escrito a falta cometida pelo empregado e o dispositivo legal em que se enquadraria a conduta, nos casos de rescisão do contrato por justa causa, oportunizando sempre a manifestação e ampla defesa do trabalhador;

 

26 – Concessão de um intervalo intrajornada de 15 (quinze) minutos, computado na jornada de trabalho, devendo ser computado na FCV eletrônica,   para  descanso e refeição;

 

27 - Cumprimento do parágrafo primeiro, da Cláusula Nona e da Cláusula Trigésima Oitava, sob pena de pagamento de uma multa de 100% do valor que deveria repassar à Entidade Sindical Laboral, sem prejuízo do pagamento da obrigação principal e dos demais encargos ou sanções previstas em lei.

 

28 – Tendo em vista que o empregado deve ter condições mínimas de trabalho e tendo em vista que é obrigação do cobrador em devolver pronta e imediatamente o troco , requer-se a disponibilização imediata de troco no valor de 30 passagens para os cobradores, tendo em vista o não cumprimento do disposto na Cláusula Quadragésima da CCT;

 

29 – Disponibilização de café da manhã nas empresas para os trabalhadores que iniciam sua jornada antes das 7:00 horas;

 

 

 

30 - Pagamento de adicional de insalubridade/periculosidade para os motoristas que abastecem o veículo ou que permanecem próximo ao local de abastecimento;

 

31 – Pagamento de adicional de insalubridade/periculosidade a todos os motoristas e cobradores face à severa exposição a agentes nocivos, como excesso de calor e frio, excesso de ruído, pelo stress causado pelo trânsito, falta de luminosidade, grande número de agressões e assaltos, bem como pela falta de locais adequados para as necessidades básicas, pela falta de um horário pré determinado para os intervalos para descanso, pela falta até de uma local para beber água potável, etc.;

 

32 – Pagamento de adicional de insalubridade aos cobradores, os quais manuseiam o dinheiro;

 

33 – Exigência de tratamento mais adequado e humano pelos líderes das empresas, mantendo o devido respeito para com os demais trabalhadores;

 

34 -  Com o objetivo de prestigiar a Comissão de Conciliação Prévia, requer-se a inclusão de uma multa, no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), em favor do empregado, para a empresa que não comparecer na Audiência conciliatória realizada na CCP, não sendo obrigatória a celebração do acordo;

 

35 – Pagamento de adicional por hora extraordinária  de 100 % sobre o valor da hora normal;

 

36 – Liberação dos Delegados Sindicais registrados nas empresas, para tratar de interesses da entidade ou para a realização de cursos também de interesse da entidade, por  20 dias por ano, consecutivos ou não, mediante solicitação do Sindicato por escrito enviada 48 horas antes ao RH das Empresas, alterando a Cláusula 37ª da CCT;

 

37 – Quando o empregado assaltado comparecer a um Distrito Policial para a elaboração de Boletim de Ocorrência, deverá ser acompanhado por representante da empresa e ser dispensado do trabalho, ou remunerado, pelas horas correspondentes ao tempo gasto para a elaboração do referido B.O..

 

38 – Quando o motorista for assaltado no horário de trabalho e forem levados seus documentos pessoais, requer seja ele dispensado do trabalho pelo tempo necessário para  o requerimento dos novos documentos;

 

39 – Requer-se que o pagamento do adiantamento salarial previsto na Cláusula Sétima seja efetuado mesmo que o funcionário tenha faltas  até o dia 20, podendo ser até proporcional à estes dias de trabalho;

 

40 – Alteração do Parágrafo Décimo da Cláusula Nona incluindo expressamente que o tempo destinado para a lavratura do Boletim de Ocorrência deverá ser obrigatoriamente computado na jornada de trabalho, tendo em vista que tal procedimento é de obrigação do empregado;

 

 

 

41 – Incluir no parágrafo Décimo Sétimo da Cláusula Nona que devem haver instalações de câmeras também nas salas de entrega e depósito dos malotes;

 

42 – Tendo em vista que há a obrigatoriedade das empresas ministrarem cursos de treinamento, prevista no contrato firmado entre as Empresas do Transporte e Urbs  requer-se a alteração do Parágrafo Primeiro da Cláusula Vigésima Quarta, incluindo que todos os cursos ministrados serão computados na jornada de trabalho dos motoristas e cobradores;

 

43 – Alteração da Cláusula Trigésima Sexta, devendo todos os atestados médicos serem aceitos pela empresa;

 

44 – Tendo em vista que a Convenção Coletiva de Trabalho, livremente negociada, deve ser cumprida por todos os representados, requer-se a alteração da Cláusula Quadragésima Quarta (penalidade), incluindo-se uma multa de R$ 1.000,00 por cada descumprimento;.

 

45 – Alteração da Cláusula Vigésima Nona Par. Quarto (Jornada de Trabalho), extinguindo definitivamente a possibilidade de ampliação do intervalo Intrajornada, tanto para os trabalhadores do transporte urbano como do transporte Metropolitano;

 

46 – Requer-se a Elaboração imediata de um Programa de Participação nos lucros e resultados, principalmente tendo em vista que todos os prejuízos são descontados dos funcionários sem a devida reciprocidade;

 

47 – Proibição de descontos relacionados à  acidentes de trânsito, sendo este um risco natural da atividade que não pode ser repassado ao operador. Requer-se também que as Empresas sejam obrigadas a efetuar apólice de seguro em relação à acidentes contra terceiros, não podendo em hipótese alguma o funcionário ser responsabilizado pelo valor da indenização a terceiros;

 

48 – Regularização dos Motoristas internos, os quais são contratados como manobristas e com salário inferior ao piso salarial;

 

 

49 – Proibição da utilização de motoristas e cobradores contratados para o transporte escolar, rodoviário, fretamento e turismo, serem utilizados no transporte coletivo, ainda que de forma temporária;

 

50 – Tendo e vista que a possibilidade de contratação para escala móvel (a qual pode ser alterada a qualquer momento pela empresa) é utilizada como forma de pressão e punição aos empregados (quando há reclamação ele é trocado de escala)  requer-se que as Escalas sejam fixas e pré-determinadas no momento da contratação, sem alterações, e que seja garantido ao menos uma folga num Domingo por mês para os funcionários;

 

 

 

51 – Nos casos em que houver prática de horas extras habituais, requer-se o pagamento de, no mínimo 1 hora extra, pela supressão do intervalo intrajornada;

 

52 – Tendo em vista o Regime de trabalho a que são submetidos os motoristas e cobradores, com escalas variáveis, sem pré fixação de horários de intervalo intrajornada e também sem locais definidos para suas necessidades básicas, requer-se o pagamento de adicional de insalubridade;

 

53- Requer-se que o pagamento do Auxílio Alimentação seja efetuado sempre no dia 01 de cada mês;

 

54- Requer-se o pagamento de abono salarial no valor de um salário mínimo nacional R$ 678,00.

 

55- Requer-se que  as empresas deixem as mulheres grávidas em regime de plantão  dentro da empresa (não saindo para a linha – ônibus/tubo), tendo em vista que é muito comum entre as grávidas o problema de incontinência urinária, que é causada pela dilatação do útero que comprime a bexiga, havendo a necessidade de estar sempre próximo a um banheiro;

 

56 – Todas as punições aos motoristas e cobradores deverão ser formalizadas, sendo expressamente proibido tirar de escala o funcionário que se negar a assinar ou não concordar com alguma punição;

 

57 – Requer-se o pagamento de um valor de R$ 63,00  por adicional Quebra de Caixa aos cobradores do transporte, em razão da natureza da atividade desempenhada com o manuseio de numerário em sua atividade diária, valor este idêntico ao recebido pelos funcionários da URBS que manuseiam dinheiro;

 

58 – Requer-se a instalação de mais pontos de coleta do valor arrecadado, pois cobrador é obrigado de deslaçar-se em grandes distâncias para levar este valor até a empresa, requerendo que todo o tempo dispendido para este serviço seja efetivamente remunerado;

 

59 – Fornecimento de Vale-Alimentação no valor de R$ 8,00 (oito reais) toda vez que o funcionário tenha que exceder sua jornada normal diária;

 

60 – Quando o funcionário for obrigado a realizar mais do que duas horas extraordinárias/dia, deverá ser obrigatoriamente avisado com 24 horas de antecedência para sua concordância;

 

 

61 – Fornecimento do Auxílio Alimentação para os funcionários afastados;

 

62 – Fornecimento do Passe livre aos funcionários afastados;

 

 

 

63 – Fornecimento de material escolar para os filhos dos motoristas e cobradores.

 

64 – A contratação de uma assistente-social por empresa, que efetivamente atenda e resolva  as solicitações dos motoristas e cobradores;

 

65 – Requer-se a concessão de Prêmio aos funcionários que não tiverem faltas injustificadas no mês;

 

66 – Alteração da Cláusula Nona, só podendo haver desconto quando efetivamente comprovado o dolo do funcionário;

 

67 – Requer-se que sejam aumentados os pontos de coleta dos valores arrecadados, a fim de amenizar a falta de segurança dos cobradores que são obrigados a deslocarem-se até a empresa para a entrega deste valor;

 

67 -  Ressalva-se que até a data da celebração da nova Convenção Coletiva de Trabalho poderão ser modificadas ou apresentadas novas reivindicações  dos trabalhadores conforme autorizado e aprovado na Assembléia da Categoria.

 

 

 

Curitiba, 21 de janeiro de 2013.

 

 

 

ANDERSON TEIXEIRA

       Presidente – SINDIMOC