Saiba quem tem direito ao auxílio emergencial do Governo Federal de 600 reais
Medida visa reduzir os impactos do coronavírus e do isolamento social para as pessoas de baixa renda
Devido a pandemia do novo coronavírus, o Governo Federal sancionou um auxílio emergencial destinado a trabalhadores informais. A medida é uma ajuda para reduzir os impactos no bolso da população mais pobre. O valor é de R$ 600 e será pago mensalmente durante três meses ou enquanto durar o estado de calamidade pública. O estado do Paraná e a Prefeitura de Curitiba emitiram decretos em que fechavam o comércio não essencial para diminuir aglomerações e a circulação do vírus. Com isso, os trabalhadores informais tiveram sua renda mais afetada.
As medidas não se aplicam aos motoristas e cobradores, já que é destinada aos trabalhadores informais. Porém, é possível que maridos, esposas e parentes da nossa classe tenham direito ao benefício.
Veja os requisitos para o trabalhador autônomo ter direito ao auxílio:
- Ser maior de 18 anos;
- Não ter emprego formal;
- Não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial, de seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, exceto o Bolsa-Família;
- Ter renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135,00);
- Que, no ano de 2018, não tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.
Poderão receber o auxílio também:
- Microempreendedor Individual (MEI);
- Contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que contribua por conta própria;
- Trabalhador informal, de qualquer natureza, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) ou que tenha a renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo ou renda familiar total de três salários mínimos;
- Deficientes que aguardam a liberação do Benefício de Prestação Continuada.
Regras:
- O recebimento é limitado a até dois membros da família (ou seja, até R$ 1.200,00 por família);
- Em caso de recebimento do Bolsa Família, a pessoa deve escolher o que é mais vantajoso;
- Mulheres que são chefes de família poderão receber até R$ 1.200,00;
- A verificação dos dados será feita pelo CadÚnico (para quem tem cadastro), ou por autodeclaração, feita digitalmente;
Recebimento do auxílio será feito:
- Pela Caixa Econômica Federal, da mesma forma que é feito com o FGTS;
- Poderá ser aberto, de forma automática, conta poupança para o depósito do auxílio, sem tarifas.
Como solicitar:
- Para beneficiários de programas sociais ou inscritos no CadÚnico, o repasse será feito de forma automática, já que o governo possui os dados no sistema;
- Para informais sem cadastro, o governo busca uma solução para a inclusão. De acordo com o ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni, a expectativa é que o cadastro seja feito por meio de aplicativo.
Quem NÃO poderá receber:
- Trabalhadores formais;
- Beneficiários de seguro-desemprego, Benefício de Prestação Continuada ou de outros programas de transferência de renda (com exceção do Bolsa Família);
- Que não se apliquem aos grupos mencionados acima.
Cronograma de pagamentos:
- Primeiro serão beneficiados os que recebem o Bolsa-Família;
- Depois, MEIs e trabalhadores inscritos no Cadastro Único (CadÚnico);
- Por fim, trabalhadores informais sem cadastro, que terão que realizar a autodeclaração de renda.
O Governo Federal ainda vai divulgar quando será iniciado os pagamentos.
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Fabiano Silva dos santos
08 de setembro de 2021 - Tabuazeiro
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