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Prefeitura de Curitiba envia à Câmara projeto de lei para custeio do transporte coletivo da capital

Prefeitura de Curitiba envia à Câmara projeto de lei para custeio do transporte coletivo da capital

Projeto disponibiliza às empresas recursos para manutenção do sistema

Nesta quinta-feira (16), o prefeito de Curitiba, Rafael Greca, encaminhou à Câmara Municipal, projeto de lei que institui um regime emergencial de operação e custeio do transporte coletivo da capital. O projeto caracteriza o serviço de transporte de passageiros como instrumento associado ao combate e à contenção da pandemia da Covid-19 e coloca à disposição das empresas do sistema os recursos necessários para manutenção do mesmo.

O projeto de lei prevê repasses que irão evitar que as empresas de ônibus deixem de cumprir suas obrigações com o trabalhador e devem cobrir a folha de pagamento dos motoristas e cobradores que estão atuando efetivamente no transporte coletivo, seguro de vida, plano de saúde e cesta básica. Além dos custos variáveis a depender da rodagem como combustível, peças e acessórios, bateria, lubrificantes, entre outros.

Vale lembrar que o regime definido pela prefeitura, que garante os aportes às empresas, é facultativo e só será instituído mediante requerimento formal e expresso de cada empresa que deverá ser apresentado à URBS. Todas as medidas propostas são retroativas ao dia 16 de março, data em que o Município decretou situação de emergência em saúde.

De acordo com o projeto, as medidas de higiene nos serviços e de proteção dos operadores também deverão ser reforçadas e serão fiscalizadas pela URBS que aplicará sanções às empresas em caso de descumprimento. Algumas empresas como Auto Viação Santo Ângelo e Auto Viação Santo Antônio estão disponibilizando a partir de hoje (16) máscaras aos colaborares para auxiliar na prevenção contra o coronavírus.

O presidente do Sindimoc, Anderson Teixeira, lembrou que desde o início da pandemia, o sindicato vem adotando medidas para resguardar a saúde dos motoristas e cobradores, como o pedido de afastamento dos trabalhadores com idade acima de 60 anos. “Estamos monitorando também as pessoas que têm doenças imunodepressivas como diabetes, hipertensão, e que ainda não foram afastadas. Nós temos esse controle e estamos conseguindo afastá-las na esperança de diminuir o risco desses trabalhadores de contrair a Covid-19”, afirma.

Suspensões nos contratos dos trabalhadores

O projeto de lei enviado pela Prefeitura de Curitiba esclarece ainda que independente dessas medidas, as empresas deverão adotar todos os meios admitidos em lei para reduzir ao mínimo seus custos operacionais. Isso inclui as resoluções previstas na MP 936/2020 do Governo Federal, que permite a redução da jornada de trabalho e salário e a suspensão temporária do contrato de trabalho.

Em outras palavras, ainda podemos sofrer suspensões de contrato no sistema, mas aguardamos a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que discute hoje uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6363) em que está sendo questionada a adoção de medidas emergenciais que alteram a legislação trabalhista durante o período de pandemia da Covid-19. O ministro Ricardo Lewandowski atendeu em parte a medida cautelar, com o entendimento de que os acordos individuais somente serão válidos com a anuência dos sindicatos de trabalhadores. O acordo é mantido se, em 10 dias, a partir da notificação, não houver manifestação sindical e declarou: “Em momentos de crise é que se deve respeitar o que consta na Constituição”.

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