Justiça obriga empresa de São José dos Pinhais a reduzir passageiros nos ônibus
Decisão da Vara da Fazenda Pública de São José dos Pinhais determinou que uma empresa do transporte coletivo do município mantenha constante higienização dos ônibus e opere com lotação máxima de 50% em cada veículo.
O decreto foi assinado pela juíza Carolina Delduque Sennes Basso e determinou que a empresa pague multa diária de R$ 50 caso descumpra a determinação.
A magistrada apontou em sua sentença que a diminuição do número de passageiros e o consequente aumento do custo operacional não justifica que a empresa deixe de prestar os serviços contratados e sem a devida segurança para colaboradores e usuários.
A empresa havia sido processada pela Prefeitura de São José dos Pinhais após a constatação que as medidas de combate a proliferação ao novo coronavírus (Covid-19) dentro dos ônibus não eram respeitadas.
Segundo a Prefeitura de São José dos Pinhais, a empresa ainda não manteve a frota mínima de circulação nos horários de pico, ocasionando grandes filas e acúmulo de pessoas.
Diversos moradores do município denunciaram a empresa para a Secretaria de Transportes e Trânsito.
Por isso, a Prefeitura de São José dos Pinhais irá investigar possíveis descumprimentos do contrato pela empresa nos últimos dois anos.
Fonte: Paraná Portal
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