Congresso aprova aumento da validade da CNH e novo limite de pontuação

Para motoristas sem infração gravíssima a suspensão será feita após ser atingido 40 pontos

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira, 22 de setembro, o Projeto de Lei 3267/19, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Entre as mudanças estão o aumento no número de pontos para suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e também da validade do documento. O projeto foi enviado pelo presidente Jair Bolsonaro e já havia passado pela Câmara, mas devido a alterações do Senado Federal teve que ser analisado pelos deputados novamente. O texto segue para sanção presidencial e só após seis meses é que devem entrar em vigor as novas normas.

Entre as principais mudanças no CTB está o aumento na validade da CNH. Atualmente, grande parte dos motoristas deve renovar a habilitação a cada cinco anos. Com a aprovação do projeto, o prazo passa a ser de dez anos para motoristas entre 18 e 49 anos; cinco anos para as idades entre 50 e 69; e três anos para condutores acima dos 70 anos. No projeto original do Governo, a renovação a cada dez anos seria feita para motoristas com até 65 anos, mas o trecho foi alterado.

Outra mudança na legislação de trânsito é o limite de pontuação para suspensão da CNH. Atualmente, o motorista perde o direito de dirigir quando chega a 20 pontos. Com a aprovação do projeto, foram criadas novas faixas de pontuação: 40 pontos para motoristas sem infração gravíssima; 30 pontos para uma infração gravíssima; e 20 pontos para duas ou mais infrações gravíssimas. Para condutores profissionais, a pontuação será de 40 pontos, independentemente da infração cometida.

No texto original, o Governo Federal queria que o exame toxicológico para condutores com carteiras C (caminhão), D (ônibus) e E (veículos com reboque) não fosse mais obrigatório. Entretanto, o Congresso decidiu por manter a legislação atual, sendo necessário o exame para motoristas profissionais a cada 2 anos e meio e também na obtenção/renovação da carteira.

Envolvendo o transporte coletivo, o uso do farol baixo durante o dia para ônibus que trafegam em faixas próprias segue mantido.

Veja abaixo outras mudanças na legislação:

  • Aulas noturnas para formação de condutores não é mais obrigatória;
  • Acaba com o prazo mínimo de 15 dias para novo exame teórico ou prático em caso de reprovação;
  • Uso de farol baixo durante o dia apenas em rodovias simples fora do perímetro urbano, em túneis e sob chuva, neblina ou cerração;
  • Regulamenta o corredor para motociclistas em caso de trânsito lento ou parado, devendo ocorrer em velocidade adequada para segurança de todos;
  • Prevê infração para motociclista que circular sem viseira ou com a mesma levantada;
  • Uso obrigatório de cadeirinha para crianças de até 10 anos que não tenham atingido 1,45 metro de altura;
  • Em casos de lesão corporal ou homicídio causados por motorista embriagado, mesmo que de forma culposa (sem intenção), a pena de reclusão não poderá ser substituída por outra mais branda;
  • Avaliação psicológica quando o condutor se envolver em acidente grave em que tenha participado; se condenado na Justiça por delito de trânsito; se considerado que ele está colocando em risco a segurança do trânsito.
     
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