Comissão de Curitiba aprova PL que prevê ação de combate ao assédio sexual nos ônibus

Proposta determina que sejam afixados cartazes e adesivos com informações sobre como reconhecer um agressor, com contato do disque denúncia

A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara Municipal de Curitiba, no Paraná, aprovou um projeto de lei que institui uma campanha permanente de combate ao assédio sexual no transporte público da cidade.

Agora, a proposta seguirá o trâmite regimental e entrará em vigor apenas quando aprovada pelos vereadores e sancionada pelo Poder Executivo Municipal.

O projeto estabelece que os ônibus exibam cartazes e sejam adesivados com informações sobre como reconhecer o agressor, assim como o contato de um disque denúncia para reportar os casos. Além disso, a proposta também prevê um sistema de alerta dentro dos veículos, para informar ao motorista de flagrantes.

Confira o texto do projeto, na íntegra:

Art. 1º Fica instituída no Município de Curitiba a campanha permanente contra o assédio sexual no transporte público com o objetivo de combater essa violência nos veículos do transporte coletivo municipal por meio de ações afirmativas, educativas e preventivas.

Art. 2º Os terminais de ônibus e os veículos do transporte público municipal deverão expor adesivos de caráter permanente contendo as instruções às vítimas para identificação do agressor, o número para ligação e os órgãos de denúncia.

§1º Poderão ser feitas peças publicitárias de divulgação temporária para exposição do conteúdo desta lei.

§2º As instruções sobre como agir em caso de assédio sexual serão divulgadas também por meio do sistema de áudio e das telas de vídeo constantes no interior dos veículos do transporte público municipal.

Art. 3º As empresas de transporte público em parceria com o Poder Público ou com organizações da sociedade civil que atuam com a defesa dos direitos da mulher, poderão oferecer cursos de capacitação para seus funcionários e funcionárias a fim de prestar instruções sobre como agir nos casos de abuso sexual.

Art. 4º Os veículos do transporte público municipal deverão disponibilizar uma ferramenta de alerta, de fácil acesso, que possa sinalizar ao motorista a ocorrência do assédio sexual.

Art. 5º Ficam autorizados os(as) motoristas, cobradores(as) ou outros funcionários de terminais de ônibus e dos veículos do transporte público municipal a acionar a Guarda Municipal nos casos de assédio sexual para que preste auxílio inicial a vítima e contenha o agressor para encaminhamento à Delegacia.

Art. 6º Serão disponibilizadas para os órgãos competentes as imagens de câmeras de monitoramento e as informações do GPS que possam colaborar com a elucidação do crime.

Art. 7º Esta lei será regulamentada pelo Poder Executivo em 180 dias.

Art. 8º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Justificativa

O presente projeto de lei tem como objetivo tornar o combate ao assédio sexual no transporte público uma ação permanente do Município de Curitiba.Campanhas temporárias também são importantes, mas entende-se que esse crime é cometido com muita frequência, razão pela qual é necessário que haja atenção constante do Poder Público sobre essa situação.

Muitas mulheres passam por essa violência em silêncio porque não sabem o que fazer ou até mesmo por vergonha de se manifestarem. É preciso falar sobre assédio para que se trate com a importância e a seriedade devidas esse tipo de crime que traumatiza e estigmatiza a mulher. Infelizmente o assédio sexual nos ônibus e metrôs é uma realidade do dia a dia das mulheres em todo o Brasil e a opção por não denunciar ocorre muitas vezes pela certeza da impunidade dos agressores. Por isso, cabe ao Estado oferecer mecanismos que incentivem as vítimas a fazer a denúncia e que combatam essa prática repulsiva.

A presente proposta, portanto, vem reconhecer esse dever do Poder Público e busca proteger a integridade física e psicológica das vítimas de assédio sexual, bem como garantir que sejam tomadas as providências necessárias e os encaminhamentos devidos para que o agressor seja identificado e punido.

Fonte: Diário do Transporte

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