Governo Federal sanciona alterações no Código de Trânsito

Mudanças começam a valer a partir de abril. Entre os principais pontos estão o aumento no prazo de validade da CNH e novo limite de pontuação

O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou nesta terça-feira, 13 de outubro, a nova lei que altera o Código de Trânsito Brasileiro, aprovada pelo Congresso Nacional no fim de setembro. Entre as principais medidas estão o aumento no número de pontos para suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e também da validade do documento. Apenas em abril de 2021 é que as mudanças passarão a valer, já que dependem de regulamentação.

Com a aprovação do projeto, o prazo para renovação da CNH passa a ser de dez anos para motoristas entre 18 e 49 anos; cinco anos para as idades entre 50 e 69; e três anos para condutores acima dos 70 anos. Outra mudança na legislação é o limite de pontuação para suspensão da CNH, que passa a ser escalonada: 40 pontos para motoristas sem infração gravíssima; 30 pontos para uma infração gravíssima; e 20 pontos para duas ou mais infrações gravíssimas. Para condutores profissionais, a pontuação será de 40 pontos, independentemente da infração cometida.

Bolsonaro vetou o tráfego de motocicletas entre os demais veículos em “trânsito lento”. No projeto aprovado pelos parlamentares, seria regulamentado o chamado “corredor para motociclistas” em caso de trânsito lento ou parado, devendo ocorrer em velocidade adequada para segurança de todos. No entendimento do Governo, “atualmente, há ampla possibilidade de circulação entre os veículos e a proposta [do Congresso] reduz a mobilidade das motocicletas, motonetas e ciclomotores, que é o diferencial desses veículos que colaboram, inclusive, na redução dos congestionamentos”. 

Veja abaixo as principais mudanças no Código de Trânsito:

  • Aulas noturnas para formação de condutores não é mais obrigatória;
  • Acaba com o prazo mínimo de 15 dias para novo exame teórico ou prático em caso de reprovação;
  • Uso de farol baixo durante o dia apenas em rodovias simples fora do perímetro urbano, em túneis e sob chuva, neblina ou cerração;
  • Prevê infração para motociclista que circular sem viseira ou com a mesma levantada;
  • Uso obrigatório de cadeirinha para crianças de até 10 anos que não tenham atingido 1,45 metro de altura;
  • Em casos de lesão corporal ou homicídio causados por motorista embriagado, mesmo que de forma culposa (sem intenção), a pena de reclusão não poderá ser substituída por outra mais branda.
     
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