TRT-PR emite decisão favorável ao Sindimoc em ação envolvendo greves da categoria

Ministério Público do Trabalho acusou os sindicatos profissional e patronal de realizarem práticas antissindicais e locaute

O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) negou recurso no Ministério Público do Trabalho (MPT) contra o Sindicato dos Motoristas e Cobradores de Ônibus de Curitiba e Região Metropolitana (Sindimoc). Na ação, ajuizada em julho de 2017, o órgão acusava os sindicatos profissional e patronal, além de empresas de ônibus do transporte coletivo, de promoverem atos antissindicais e locaute (quando a entidade patronal não fornece aos trabalhadores os instrumentos de trabalho necessários para a sua atividade) em greves realizadas pela categoria. Para os desembargadores do TRT-PR, não há provas de que os fatos narrados sejam verdadeiros.

Para o relator do caso, desembargador Luiz Alves, não houve acordo entre as partes. “A própria petição inicial contém afirmações que rechaçam a tese de conluio. As diversas audiências e reuniões realizadas entre os réus, com a mediação pelo Ministério Público do Trabalho, evidenciam reais impasses entre empresas, Poder Público e sindicatos”, afirma Alves no acórdão. As provas produzidas na ação, descreve Alves, não demonstram que os empregados foram induzidos a participar de um falso movimento grevista, nem que informações falsas foram utilizadas para isso.

Outro ponto que fundamentou a decisão favorável ao Sindimoc é a falta de objetividade dos fatos narrados na ação. “A mera citação de reportagens na petição inicial não permite que o Juízo acesse páginas da internet e escolha os fatos que entender cabíveis ao caso. Uma decisão dessa natureza seria arbitrária, contrária à legislação e ofensiva ao contraditório, à ampla defesa, além de incompatível com o Estado Democrático de Direito”, explica o desembargador.

Na ação, o Sindimoc argumentou que nenhum tipo de acordo foi feito com a Setransp ou com as empresas de ônibus. “O não pagamento de salários não foi um conluio para realização de greves, caso contrário jamais seriam judicializados, sendo que foram ajuizadas diversas ações e dissídios coletivos”, alegou a defesa do sindicato. “As empresas sempre tentaram por todos os meios quebrar economicamente o contestante [Sindimoc], seja não pagando contribuições sociais, seja induzindo o Judiciário em erro quanto ao cumprimento das cotas mínimas estabelecidas por decisões judiciais”, concluiu.

Entenda

Em 2015, o MPT instaurou inquérito alegando que parte das greves realizadas pelos trabalhadores haviam sido feitas em conluio com o sindicato patronal, trabalhista e empresas. Segundo o órgão, houve um acordo entre as partes para realização de greve, como o não pagamento de salários, um suposto repasse de informações falsas aos trabalhadores e a hipótese de abuso de poder ao impedirem que os ônibus saíssem das garagens.

O MPT teve o provimento da ação negado em primeira instância e agora novamente em segunda instância. Cabe recurso.
 

Foto: Reprodução

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