Câmara de Curitiba aprova urgência na votação por consórcio para compra de vacinas
A Câmara Municipal de Curitiba aprovou nesta quarta-feira (10), o regime de urgência para a votação de dois projetos que autorizam o município a ingressar consórcio público e comprar diretamente vacinas contra a Covid-19.
O consórcio organizado pela Frente Nacional dos Prefeitos exige que todos as Prefeituras que aderirem a proposta tenham autorização do órgão legislativo municipal antes de ratificarem o acordo.
A votação na Câmara foi realizada menos de 24h após a protocolo das propostas no órgão legislativo e contou com o apoio das bancadas de posição e oposição.
Os vereadores devem votar as propostas em primeiro turno na próxima terça-feira (16) e em segundo turno na próxima quarta-feira (17), possibilitando que a Prefeitura sancione o projeto até o fim da próxima semana.
“Iremos nos aprofundar no projeto na terça, para que a CMC dê segurança jurídica à entrada de Curitiba no consórcio das vacinas. Só com vacinação em massa para evitar o colapso na Saúde, evitando que pessoas morram por falta de atendimento. Só assim para retomar a economia e os empregos”, explicou o presidente da Câmara de Curitiba, Tico Kuzma.
O primeiro projeto de lei autoriza a Prefeitura de Curitiba a adquirir e distribuir à população as vacinas de fornecedores que tenham registro na Anvisa ou órgãos internacionais de saúde, caso não haja cumprimento do Plano Nacional de Imunização. Já a segunda proposta ratifica a adesão de Curitiba ao consórcio da Frente Nacional de Prefeitos.
Câmara de Curitiba aprova em segundo turno mais punições por festas clandestinas
Também foi aprovado pelos vereadores de Curitiba nesta quarta-feira, a proposta que estabelece maior punição para proprietários de imóveis utilizados em festas clandestinas.
O projeto foi aprovado em segundo turno com 19 votos favoráveis e 14 votos contrários e segue para a sanção do prefeito de Curitiba, Rafael Greca.
A proposta é iniciativa do vereador Professor Euler (PSD) e prevê alteração no artigo 3º da lei municipal 15.799/2021 para punir os proprietários dos imóveis da mesma forma que os organizadores das festas clandestinas, com multas que variam de R$ 5 mil a R$ 150 mil.
Caso o proprietário do imóvel comprove não ser dono do espaço em que a festa clandestina foi realizada, a punição será aplicada ao atual possuidor do local.
“Como muitas vezes é bastante difícil ou até impossível identificar os organizadores e participantes destas festas clandestinas, a solução para inibir a realização delas é multar os proprietários de imóveis que cederem suas propriedades para que elas aconteçam ou seus possuidores”, justificou Professor Euler.
Fonte: Paraná Portal
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