Justiça Federal obriga União e Estado a criarem plano de contingência
A Juíza Federal Substituta, Ana Carolina Morozowski, da 3ª Vara Federal de Curitiba, acolheu nesta quinta-feira (11), um dos pedidos propostos na ação civil pública, protocolada pelo Ministério Público do Paraná (MPPR).
Pela decisão, a União e o Estado do Paraná devem elaborar, em dez dias, planos de contingência para orientar gestores municipais sobre fiscalização e execução de medidas próprias durante a pandemia da Covid-19, em um momento em que há a ausência de leitos, medicamentos e insumos. O plano deve incluir ainda medidas necessárias para resolver as questões.
Outras medidas da ação civil pública foram indeferidas pela juíza, como o pedido de requisição de leitos de UTI em hospitais particulares de qualquer localidade no país que estejam aptos a receberem os pacientes que não encontram vagas na rede hospitalar paranaense.
No documento, o MPPR, em conjunto com as Defensorias Públicas da União e do Estado do Paraná, solicitava ainda que a União forneça os recursos necessários para que o Estado do Paraná implemente Centro de Referência Emergencial e Provisório, com estrutura de UTI e enfermaria, enquanto durar a situação de calamidade pública.
Outra providência solicitada, e negada, é sobre a contratação emergencial de UTI’s aéreas para a efetivação de voos entre as regiões do estado e/ou de outras unidades da Federação onde houver unidades hospitalares aptas a receberem pacientes.
Fonte: Paraná Portal
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