TCE-PR atende pedido do Sindimoc e oferece liminar para paralisação do transporte coletivo de Curitiba

Entidade também requereu que todos os motoristas e cobradores sejam vacinados contra Covid-19

O Sindicato dos Motoristas e Cobradores de Ônibus de Curitiba e Região Metropolitana (Sindimoc) solicitou e o Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR) atendeu ao pedido para que o transporte coletivo da capital fosse totalmente paralisado. A medida entra em vigor a partir da zero hora de sábado, 20 de março. O órgão também determinou que a Prefeitura de Curitiba ofereça transporte para os profissionais da saúde e de serviços essenciais durante este período de suspensão.

De acordo com a diretoria do Sindimoc, cerca de 100 trabalhadores do transporte coletivo perderam a vida para a Covid-19 desde o início da pandemia. Além da paralisação do transporte, a entidade também solicitou, mais uma vez, que os motoristas e cobradores sejam vacinados o mais rápido possível, uma vez que transportam milhares de pessoas todos os dias e estão entre as categorias mais expostas ao vírus.


TCE-PR dá liminar para suspensão do transporte

O Tribunal de Contas do Estado Paraná (TCE-PR) determinou que o município de Curitiba suspenda, a partir da zero hora deste sábado, 20 de março, a circulação do transporte coletivo na região de Curitiba.

A medida, em caráter cautelar, estabelece ainda que a administração pública forneça transporte aos trabalhadores da área de saúde e serviços auxiliares e demais atividades consideradas essenciais, “inclusive de vacinação contra a Covid-19, adotando medidas que efetivamente garantam o isolamento social no interior dos ônibus e terminais.”

A decisão assinada pelo presidente do TCE-PR, Fábio Camargo, tem como base os dados do 'sensível agravamento do número de óbitos nas últimas 24 horas e a indisponibilidade de leitos de UTI SUS no Município de Curitiba, conforme divulgação constante da página na internet “Curitiba Contra Coronavirus” e a falta de resultado no sentido de frear o avanço dos casos de infectados e o número de mortos pela Covid-19 com as medidas a adotadas pelo Município de Curitiba.'

O presidente determinou a intimação com urgência da Prefeitura de Curitiba, por comunicação eletrônica e por telefone, para conhecimento e cumprimento da decisão liminar. E concedeu prazo de 15 dias para apresentação de defesa no processo.

Fonte: Sindimoc e Bem Paraná

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