Covid-19: Curitiba volta para bandeira laranja na segunda (5). Veja o que muda
Curitiba volta nesta segunda-feira, 5 de abril, para a bandeira laranja, depois de 23 dias de restrições mais abrangentes da bandeira vermelha. Com isso, algumas atividades e serviços passam a funcionar com regras menos rígidas de horário e de modalidades de atendimento. Outras permanecem suspensas devido ao cenário da pandemia da covid-19 na capital, que ainda exige atenção. As informações são da agência de notícias da prefeitura
O novo decreto, 650/2020, entra em vigor no dia 5 de abril e tem validade até o dia 14 de abril.
Segundo a prefeitura, os dados apurados diariamente pela Secretaria Municipal da Saúde (SMS) mostram que as restrições impostas pela bandeira vermelha, com consequente redução da circulação de pessoas, surtiram efeito.
A média móvel de casos confirmados de covid-19, nos últimos sete dias, estava em 844 na sexta-feira (2/4). O número é 23,2% menor do que 14 dias atrás.
Também caiu o número de pessoas que estão na fase ativa da doença, ou seja, que podem transmitir o vírus. Na sexta (2/4) eram 10.743, 19,3% menos do que há 14 dias.
A média móvel de óbitos é um indicador que ainda apresenta pequena redução. Estava em 35 mortes no dia 2/4, 5% menos do que 14 dias atrás.
Segundo o epidemiologista Diego Spinoza dos Santos, da SMS, o impacto das medidas restritivas no número de mortes por covid-19 é sempre tardio. Isso porque existe um tempo entre a contaminação e o agravamento da doença. Então, aquele período com mais casos, no início da bandeira vermelha, ainda está impactando no número de mortes.
Atividades que seguem suspensas para conter a covid-19
– Estabelecimentos destinados ao entretenimento ou a eventos culturais, tais como casas de shows, circos, teatros, cinemas, museus e atividades correlatas.
– Estabelecimentos destinados a eventos sociais e atividades correlatas, tais como casas de festas, de eventos ou recepções, incluídas aquelas com serviços de buffet, bem como parques infantis e temáticos.
– Estabelecimentos destinados a mostras comerciais, feiras de varejo, eventos técnicos, esportivos, congressos, convenções, entre outros eventos de interesse profissional, técnico e/ou científico.
– Bares, tabacarias, casas noturnas e atividades correlatas.
– Reuniões com aglomeração de pessoas, incluindo eventos, comemorações, assembleias, confraternizações, encontros familiares ou corporativos, em espaços de uso público, localizados em bens públicos ou privados.
– Espaços de prática de atividades esportivas coletivas localizados em praças e demais bens públicos ou privados, estendendo-se a vedação aos condomínios e áreas residenciais.
– Circulação de pessoas, no período das 20 às 5 horas, em espaços e vias públicas, salvo em razão de atividades ou serviços essenciais e casos de urgência.
– Consumo de bebidas alcoólicas em vias públicas.
Atividades que são mantidas com restrições
– Atividades comerciais de rua não essenciais, galerias, centros comerciais e feiras de artesanato: das 9 às 19 horas, de segunda a sábado, sendo autorizado aos domingos apenas o atendimento na modalidade delivery até às 19 horas.
– Atividades de prestação de serviços não essenciais, tais como escritórios em geral, salões de beleza, barbearias, atividades de estética, serviços de banho, tosa e estética de animais e imobiliárias: das 9 às 19 horas, de segunda a sábado, com proibição de abertura aos domingos.
– Academias de ginástica e demais espaços para práticas esportivas individuais: das 6 às 20 horas, de segunda a sábado, com proibição de abertura aos domingos.
– Shopping centers: das 10 às 19 horas, de segunda a sábado, sendo autorizado aos domingos apenas o atendimento na modalidade delivery até às 19 horas.
– Restaurantes e lanchonetes: das 10 às 20 horas, de segunda a sábado, permitido o consumo no local, inclusive na modalidade de atendimento de buffets no sistema de autosserviço (selfservice). Entre 20 e 23 horas está autorizado o atendimento nas modalidades delivery e drive thru. Aos domingos, permitido apenas o atendimento nas modalidades delivery, drive thru e retirada em balcão (take away) até às 23 horas, ficando vedado o consumo no local.
– Panificadoras, padarias e confeitarias de rua: das 6 às 20 horas, de segunda a sábado, sendo autorizado aos domingos das 7 às 18 horas, ficando vedado o consumo no local.
– Para os seguintes estabelecimentos e atividades, das 6 às 20 horas, de segunda a sábado, sendo autorizado até às 23 horas na modalidade delivery. Aos domingos, apenas o atendimento na modalidade delivery até às 23 horas, sendo vedado o consumo no local. As compras devem ser realizadas por uma pessoa por família:
a) comércio varejista de hortifrutigranjeiros, quitandas, mercearias, sacolões, lojas de conveniências em postos de combustíveis, distribuidoras de bebidas, peixarias e açougues;
b) mercados, supermercados e hipermercados;
c) comércio de produtos e alimentos para animais;
d) feiras livres;
e) lojas de material de construção;
f) comércio ambulante de rua.
– Os estabelecimentos devem observar a capacidade máxima de ocupação que garanta o distanciamento mínimo de 1,5 metro entre as pessoas.
– Os serviços de comercialização de alimentos, localizados em shopping centers, galerias e centros comerciais estão autorizados a operar aos domingos, por meio de entrega de produtos em domicílio (delivery) e a retirada expressa sem desembarque (drive thru), ficando vedada a retirada em balcão (take away).
– Os seguintes serviços e atividades essenciais deverão funcionar com até 50% da sua capacidade de público: hotéis, resorts, pousadas e hostels.
– Serviços de call center e telemarketing devem funcionar com até 50% da sua capacidade de operação e a partir das 9 horas, exceto aqueles vinculados aos serviços de saúde ou executados em home office.
– Nos parques e praças, fica permitida a prática de atividades individuais ao ar livre, com uso de máscaras, que não envolvam contato físico entre as pessoas, observado o distanciamento social.
– Os veículos utilizados para o transporte coletivo urbano deverão circular com lotação máxima de até 50% de sua capacidade, em todos os períodos do dia.
– As igrejas e os templos de qualquer culto deverão observar a Resolução n.º 221, de 26 de fevereiro de 2021, da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná, que regulamenta a realização das atividades religiosas de qualquer natureza.
Fonte: Paraná Portal
Comente esta notícia