Parceria entre Sindimoc e Laboratório TESP garante exame toxicológico com preço especial
O Sindicato dos Motoristas e Cobradores de Ônibus de Curitiba e Região Metropolitana (Sindimoc) fechou uma nova parceria com o Laboratório Tesp para que os motoristas paguem um valor menor no exame toxicológico. Com a mudança na legislação de trânsito, os trabalhadores terão que renovar o exame a cada dois anos e meio. Por isso, pensando no melhor benefício para a categoria, conseguiu reduzir ainda mais o preço do toxicológico. Para mais informações, ligue para (41) 3234-8600.
Veja abaixo como ficaram os valores:
Exame Toxicológico Empresas Metropolitanas
Valores
R$ 100,00 a vista direto no laboratório sócio ou não
No Sindicato ou no CISS
Para sócio R$ 120,00 parcelado em 2x em folha de pagamento
Para não sócio
R$ 125,00 parcelado em 2x em folha de pagamento
Empresas Urbanas: aguardando autorização do patronal
Podem fazer também pagando R$ 100,00 a vista no laboratório sócio ou não ou Pode ser parcelado no Sindicato ou no CISS no cartão de crédito
Sócios R$ 120,00
Não sócio R$ 125,00
Graciosa e Marumbi
Valor
R$ 100,00 direto no laboratório sócio ou não ou pode parcelar no cartão de crédito no Sindimoc ou no CISS
Sócio R$ 120,00 parcelado no cartão
Não sócio R$ 125,00 parcelado no cartão
Veja abaixo a live explicativa do presidente do Sindimoc, Anderson Teixeira.
Para saber mais sobre as mudanças no exame toxicológico e as demais mudanças no Código Brasileiro de Trânsito, clique aqui e veja o e-book produzido pelo Detran Paraná.
Veja abaixo a explicação do Detran Paraná sobre os prazos dos exames:
O prazo para a regularização do Exame Toxicológico por parte do condutor, é de 30 (trinta) dias a partir de 12 de Abril de 2021 (Res. 691/2017 alterada pela Res. 843/2021 – Artigo 21, § 2º);
O prazo de 90 (noventa) dias, refere-se ao “consumo” do exame, para uso em processo. Por enquanto, obtemos as informações do Exame Toxicológico em consulta prontuário BCA. A data da coleta do Exame é a data início da contagem do prazo;
O condutor que realizar o Exame Toxicológico e tiver resultado positivo, ensejará a suspensão do direito de dirigir por 3 (três) meses, sem Curso de Reciclagem (Res.
723/2018, alterada pela Res. 844/2021), lembrando que o Exame Toxicológico poderá ser realizado pelo condutor em qualquer laboratório credenciado pelo Denatran no Brasil, mesmo que a CNH (UF do prontuário do condutor) seja diferente da UF do laboratório;
Conduzir veículo cuja Categoria de Habilitação seja “C”, “D” ou “E” com Exame Toxicológico vencido, configura infração de trânsito, contudo, estar conduzindo veículo das Categorias “A”, “B” ou “AB” com Exame Toxicológico vencido, não configura infração de trânsito, mesmo sendo o condutor habilitado nas Categorias “C”, “D” ou “E”;
Não é necessário o porte de Laudo de Exame Toxicológico, pois os agentes da autoridade de trânsito, no momento da fiscalização, terão acesso à informação através dos aplicativos de fiscalização. No entanto, nada impede de o condutor trazer consigo o resultado de seu Exame Toxicológico;
O aplicativo CDT – Carteira Digital de Trânsito, também já está preparado/atualizado para trazer a informação da validade do Exame Toxicológico e avisará os condutores 30 (trinta) dias antes do seu vencimento;
Os condutores das Categorias “C”, “D” e “E” com EAR, terão que estar com o Exame Toxicológico válido no momento da Renovação da CNH, para que não incorram em infração de trânsito com penalidades decorrentes.
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