Prefeitura prorroga bandeira laranja em Curitiba por mais uma semana
Curitiba segue em bandeira laranja e mantém medidas restritivas de combate à pandemia de Covid-19 na cidade. Ontem, novo decreto estendeu até o dia 28 de abril, a próxima quarta-feira, as medidas em vigor desde a semana passada. O Decreto Municipal 760/2021 prorroga as medidas restritivas previstas no decreto 730/2021, da semana passada, sem alterações.
A decisão decorre de análise do Comitê de Técnica e Ética Médica da Secretaria Municipal da Saúde de Curitiba, que levou em consideração os dados epidemiológicos da última semana (15 a 22 de abril).
A pontuação da bandeira ficou em 2,0 nesta semana. Curitiba registrou redução do número de novos casos da doença, mas a proporção de novos casos a cada 100 mil pessoas ainda é considerada alta (176,69). Assim como é alto o número de óbitos a cada 100 mil pessoas (8,52).
Seguem suspensas as atividades de entretenimento ou evento, bares e casas noturnas, reuniões com aglomeração e a circulação de pessoas entre as 23 e 5 horas, assim como o consumo de bebidas alcóolicas em vias públicas. (Veja ao lado).
Boletins
A Secretaria Municipal da Saúde de Curitiba registrou, ontem, 564 novos casos de Covid-19 e 29 óbitos de moradores da cidade infectados pelo novo coronavírus. As vítimas são 16 homens e 13 mulheres, com idades entre 24 e 99 anos. Onze tinham menos de 60 anos.
Até o momento foram contabilizadas 4.509 mortes na cidade provocadas pela doença neste período de pandemia. Com os novos casos confirmados, 187.097 moradores de Curitiba testaram positivo para a Covid-19 desde o início da pandemia.
São 6.375 casos ativos na cidade, correspondentes ao número de pessoas com potencial de transmissão do vírus. Ontem, a taxa de ocupação dos 525 leitos de UTI SUS exclusivos para covid-19 está em 94%. Restam 29 leitos livres.
Paraná — A Secretaria de Estado da Saúde divulgou ontem mais 2.582 casos confirmados e 150 mortes pela Covid-19 no Paraná. Os números são referentes aos meses ou semanas anteriores e não representam a notificação das últimas 24 horas. Os dados acumulados do monitoramento da doença mostram que o Estado soma 914.392 casos confirmados e 20.850 óbitos.
Brasil — O Brasil registrou ontem 2.027 óbitos causados pela covid-19, de acordo com o Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass). Com os registros, 383.502 vidas já foram perdidas para a doença no País. O levantamento apontou ainda 45.178 novos casos de covid-19 em 24 horas, com um total de 14.167.973 registros desde o início da pandemia.
Como ficaram as atividades em Curitiba
Atividades suspensas
- Estabelecimentos destinados ao entretenimento ou a eventos culturais, tais como casas de shows, circos, teatros, cinemas, museus e atividades correlatas;
- Estabelecimentos destinados a eventos sociais e atividades correlatas, tais como casas de festas, de eventos ou recepções, incluídas aquelas com serviços de buffet, bem como parques infantis e temáticos;
- Estabelecimentos destinados a mostras comerciais, feiras de varejo, eventos técnicos, congressos, convenções, eventos esportivos com público externo, entre outros eventos de interesse profissional, técnico e/ou científico;
- Bares, tabacarias, casas noturnas e atividades correlatas;
- Reuniões com aglomeração de pessoas, incluindo eventos, comemorações, assembleias, confraternizações, encontros familiares ou corporativos, em espaços de uso público, localizados em bens públicos ou privados;
- Circulação de pessoas, no período das 23 às 5 horas, em espaços e vias públicas, salvo em razão de atividades ou serviços essenciais e casos de urgência;
- Consumo de bebidas alcoólicas em vias públicas.
Atividades com restrição
- Atividades comerciais de rua não essenciais, galerias e centros comerciais: das 9 às 19 horas, de segunda a sábado, sendo autorizado aos domingos apenas o atendimento na modalidade delivery até as 19 horas;
- Atividades de prestação de serviços não essenciais, tais como escritórios em geral, salões de beleza, barbearias, atividades de estética, serviços de banho, tosa e estética de animais e imobiliárias: das 9 às 22 horas, de segunda a sábado, com proibição de abertura aos domingos;
- Academias de ginástica para práticas esportivas individuais: das 6 às 23 horas, de segunda a sábado, com proibição de abertura aos domingos;
- Shopping centers: das 11 às 22 horas, de segunda a sábado, sendo autorizado aos domingos apenas o atendimento na modalidade delivery até as 19 horas;
- Restaurantes: das 10 às 23 horas, de segunda a sábado, inclusive na modalidade de atendimento de bufês no sistema de autosserviço (self-service), e aos domingos apenas o atendimento nas modalidades delivery, drive-thru e retirada em balcão (take away) até as 23 horas, ficando vedado o consumo no local;
- Lanchonetes: das 6 às 23 horas, de segunda a sábado, inclusive na modalidade de atendimento de bufês no sistema de autosserviço (self-service), e aos domingos apenas o atendimento nas modalidades delivery, drive-thru e retirada em balcão (take away) até as 23 horas, ficando vedado o consumo no local;
- Panificadoras, padarias e confeitarias de rua: das 6 às 23 horas, de segunda a sábado, sendo autorizado aos domingos das 7 às 18 horas, ficando vedado o consumo no local;
- Lojas de conveniência em postos de combustíveis: das 6 às 23 horas, em todos os dias da semana, e aos domingos ficando vedado o consumo no local;
Para os seguintes estabelecimentos e atividades das 6 às 23 horas, de segunda a sábado, e aos domingos apenas o atendimento na modalidade delivery até as 23 horas, sendo vedado o consumo no local:
a) comércio varejista de hortifrutigranjeiros, quitandas, mercearias, sacolões, distribuidoras de bebidas, peixarias e açougues;
b) mercados, supermercados e hipermercados;
c) comércio de produtos e alimentos para animais;
d) lojas de material de construção;
e) comércio ambulante de rua.
- Nos estabelecimentos com atividades restritas, é permitida a disponibilização de música ao vivo, ficando proibido o funcionamento de pista de dança. A capacidade máxima de ocupação deve garantir o distanciamento mínimo de 1,5 metro entre as pessoas, em todas as direções.
- Os estabelecimentos só podem funcionar com até 50% de sua capacidade.
- Os serviços de comercialização de alimentos, localizados em shopping centers, galerias e centros comerciais estão autorizados a operar aos domingos, por meio de entrega de produtos em domicílio (delivery) e retirada expressa sem desembarque (drive-thru), ficando vedada a retirada em balcão (take away).
- Serviços de call center e telemarketing: a partir das 9 horas, exceto aqueles vinculados aos serviços de saúde ou executados em home office.
- Nos parques e praças, fica permitida a prática de atividades individuais ao ar livre, com uso de máscaras, que não envolvam contato físico entre as pessoas, observado o distanciamento social.
- O funcionamento das práticas esportivas coletivas fica condicionado ao cumprimento de protocolo específico, conforme determinado pela Secretaria Municipal da Saúde.
- O funcionamento das feiras livres fica condicionado ao cumprimento de protocolo específico, conforme determinado pela Secretaria Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (SSMSAN).
- O funcionamento das feiras de artesanato fica condicionado ao cumprimento de protocolo específico, conforme determinado pelo Instituto Municipal de Turismo (Curitiba Turismo).
- O funcionamento do comércio ambulante de rua fica condicionado ao cumprimento de protocolo específico, conforme determinado pela Secretaria Municipal do Urbanismo (SMU).
- Os veículos utilizados para o transporte coletivo urbano deverão circular com lotação máxima de até 70% (setenta por cento) de sua capacidade, em todos os períodos do dia.
- As igrejas e os templos de qualquer culto deverão observar a Resolução n.º 371, de 9 de abril de 2021, da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná, que regulamenta a realização das atividades religiosas de qualquer natureza.
Fonte: Bem Paraná
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