Prazo para exame toxicológico periódico é prorrogado pelo Contran
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) prorrogou os prazos para que os motoristas das categorias C, D e E realizem o exame toxicológico. Divulgada nesta quarta-feira, 28 de abril, a medida já está valendo e beneficia os motoristas profissionais, entre eles os do transporte coletivo. A decisão foi tomada devido à pandemia do coronavírus e foi fruto de um amplo debate com diversas entidades.
O ministro da Infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas, explica a motivação da decisão. “O Contran decidiu pela prorrogação dos prazos para, assim, não gerar aglomeração ou a falta de insumos para realização do exame. Estamos sempre abertos a manter esse diálogo”, disse o ministro. Os prazos foram escalonados durante todo o ano de 2021 (veja abaixo).
Para o presidente do Sindicato dos Motoristas e Cobradores de Ônibus de Curitiba e Região Metropolitana (Sindimoc), Anderson Teixeira, os novos prazos eram necessários para garantir a saúde dos trabalhadores e também a continuidade dos trabalhos da categoria. “Com essa medida de prorrogar o prazo para o exame toxicológico, a categoria terá mais segurança quando estiver nas clínicas, evitando a aglomeração de pessoas. É uma grande vitória dos trabalhadores”, afirma Teixeira.
FISCALIZAÇÃO
Motoristas que exercem atividade remunerada, com data de validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) anterior ao dia 12 de outubro de 2023 não serão multados com base no parágrafo único do art. 165-B do CTB – a “multa de balcão” – no momento da renovação da habilitação, pela não realização do exame. Porém, todos os condutores que forem flagrados conduzindo veículo das categorias C, D ou E sem ter realizado o exame toxicológico periódico, de acordo com a tabela abaixo, estarão sujeitos a infração.
Veja abaixo a tabela com as novas datas.
PARCERIA
O Sindimoc, pensando em oferecer cada vez mais serviços e benefícios para a categoria, fez uma parceria com o Laboratório TESP. O serviço está disponível para sócios e não sócios. Os valores podem ser pagos à vista ou parcelados no cartão de crédito ou em folha de pagamento. Para saber mais sobre a parceria, valores e se a sua empresa permite que você parcele direto na folha, clique aqui.
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