TCE aprova regras para o transporte público durante a pandemia da Covid-19

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) aprovou Projeto de Resolução que estabelece que o governo estadual e as 399 prefeituras do Paraná devem elaborar, publicar e divulgar Protocolo Sanitário que estabeleça as medidas de proteção, prevenção e monitoramento da Covid-19 para o setor do transporte público coletivo de passageiros, seja ele municipal ou intermunicipal. As administrações devem disponibilizar o documento em seus respectivos sites ou portais da transparência dentro de 15 dias a partir da publicação da nova resolução do órgão de controle, o que deve ocorrer em breve. A norma, cujos ditames estão detalhados nos quadros abaixo, é fruto da consolidação de diversas recomendações emitidas pela Corte a seus jurisdicionados em relação ao assunto desde o ano passado.

O protocolo deve contemplar aspectos como capacidade máxima de ocupação dos veículos, regras sanitárias a serem seguidas por passageiros e funcionários e procedimentos de desinfecção dos ônibus, estações e terminais. O governador e os prefeitos, em conjunto com as entidades gestoras do serviço, também devem adotar medidas básicas para tornar possível o cumprimento das diretrizes por parte de usuários e empresas.

Caso o gestor se mostre omisso para implementar as ações estabelecidas pela resolução, ficará sujeito à aplicação de sanções e medidas administrativas pelo TCE-PR, que também comunicará os fatos ao Ministério Público Estadual (MP-PR), a fim que o órgão tome as providências que julgar cabíveis.

Impugnações - O TCE-PR ainda julgou improcedentes as impugnações feitas pelo Município de Curitiba e pela Urbanização de Curitiba S.A. (Urbs) às recomendações emitidas pela Corte à prefeitura da capital paranaense para garantir o efetivo distanciamento mínimo entre os passageiros dos ônibus que circulam na cidade e, assim, evitar a superlotação dos veículos, conforme observado em fiscalização realizada pela equipe técnica do TCE-PR em 2020.

Os demais membros do órgão colegiado do Tribunal de Contas acompanharam, de forma unânime, o voto do relator de ambos os processos, conselheiro Ivan Bonilha, na sessão ordinária nº 16/2021, realizada por videoconferência em 9 de junho. Cabem recursos contra as decisões contidas no Acórdão nº 1267/21 e no Acórdão nº 1268/21, ambos emitidos pelo Tribunal Pleno. Os prazos para recurso passarão a contar a partir da publicação dos acórdãos no Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

Fonte: Bem Paraná

Foto: Wagner Araújo/TCE

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