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REVISÃO DA VIDA TODA

REVISÃO DA VIDA TODA

A Revisão da Vida Toda é a maior revisão de aposentadorias das últimas décadas!

                         A revisão beneficia quem se aposentou entre 29/11/1999 e 13/11/2019 e possui contribuições para o INSS mais altas antes de 1994, ou mesmo aqueles que diminuíram ou pararam de contribuir por algum tempo para o INSS após 1994.

O que muda com a revisão é que todas as contribuições, mesmo as anteriores a 1994, entram no cálculo da aposentadoria. O que é muito importante!

Falando de maneira simples, os requisitos para que o beneficiário tenha direito à Revisão da vida toda são:

•          Ter tido o benefício previdenciário concedido com base na Lei 9.876/99;

•          Possuir contribuições anteriores ao mês de julho de 1994;

•          Não terem se passado mais de dez anos desde o primeiro pagamento em prol do benefício.

Quem tem direito ao benefício?

Aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílio doença ou aposentadoria por invalidez.

Mas afinal, quem pode pedir a reanálise do benefício?

Existem alguns critérios que devem ser observados:

•          A contribuição para a Previdência deve ter acontecido antes do Plano Real (julho de 1994);

•          Ter se aposentado e começado a receber a aposentadoria a partir do ano de 2012;

•          A concessão da aposentadoria deve ter acontecido antes da última Reforma da Previdência (até a data de 13/11/2019);

•          Nos casos de pensão por morte, a aposentadoria que gerou o benefício deve ter sido concedida a partir do ano de 2012.

Mas atenção, a revisão da vida toda nem sempre será benéfica para todas as pessoas que se encaixam nas premissas acima. Cada caso deve ser avaliado individualmente.

Isso porque, a depender dos valores das contribuições que aconteceram antes de julho de 1994, o valor do benefício pode diminuir. Nesses casos, claramente não vale a pena pedir a reanálise.

A forma mais segura de saber se a Revisão da vida toda será vantajosa, é procurando um especialista em Direito Previdenciário para que ele analise sua documentação e faça os cálculos.

Sabendo disso, agora você já pode consultar seu advogado previdenciarista para realizar o cálculo, ter certeza que a revisão será benéfica e ingressar com a ação judicial.

Saiba Mais entre em contato 4130290699.

 

Traiano Advogados

OAB/PR 10.199

Tel. 41-30290699

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