
Lei de Cuiabá proíbe motoristas de ônibus de atuar como cobradores
.jpg)
A nova regra aprovada pela Câmara contraria a lei nº 5.905 de dezembro de 2014, também enviada pelo Executivo, que permitia aos motoristas a efetuarem a venda do cartão transporte dentro dos ônibus. Entretanto, a Vara Especializada em Ações Populares e Ações Civis Públicas da Comarca de Cuiabá proibiu os motoristas de cobrarem tarifa dos usuários.
A ação civil pública havia sido proposta pelo Ministério Público do Estado (MPE). Por conta da determinação judicial, a prefeitura enviou projeto de lei que revoga os trechos da lei nº 5.905 que permitia a dupla função.
"Esta proposta (..) objetiva evitar interpretações que (...) possam induzir à legalidade ou ilegalidade da cobrança da tarifa pelo motorista dos ônibus de transporte coletivo, sobretudo pelo fato de já existir ação judicial julgada em primeira instância em sentido contrário, devendo, pois, a questão ser dirimida emâmbito judicial para, se for o caso, legitimar-se a cobrança prevista nos dispositivos aprovados por esta Casa Legislativa", diz trecho de mensagem enviada nesta quinta-feira pela prefeitura à Câmara Municipal.
O G1 tentou entrar em contato com o sindicato que representa os motoristas de ônibus, mas ninguém atendeu as ligações. A Associação Mato-grossense dos Transporte Urbanos (MTU) disse que deve se posicionar sobre a nova lei na sexta-feira (20).
Fonte: G1
Comente esta notícia