
Decisão final do TC determina retirada de 14 itens da planilha de custos do ônibus
Acórdão da decisão sobre relatório de 2013 foi publicada na segunda-feira (29); apesar de sinalizar queda da tarifa, texto não pede anulação da atual licitação e realização de nova
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TC) publicou, na última segunda-feira (29), a decisão dos conselheiros do órgão sobre o relatório de auditoria do transporte coletivo de Curitiba, publicado em 2013. A decisão estabelece que tribunal faça um acompanhamento do setor, inclusive sobre as negociações para manutenção da integração metropolitana, e determina que a Urbs retire da planilha de custos 14 itens, o que, segundo o TC, provocaria redução na tarifa. As determinações ainda podem ser contestadas na Justiça.
O acórdão publicado na segunda é mais brando do que as sugestões do relatório aprovadas pelo relator do caso, o conselheiro Nestor Baptista. Inicialmente, além de sugerir a redução da tarifa em R$ 0,43, o documento sugeria que os atuais contratos do transporte fossem anulados em até 15 dias e que a licitação fosse refeita em até um ano.
À época, o entendimento dos auditores do órgão foi de que ocorreu “direcionamento na licitação com a dúbia assunção de créditos em face do patrimônio público”. Ao todo, 76,85% da outorga onerosa do certame (R$ 193,6 milhões) foram pagos com créditos retroativos de quem já operava no setor.
O entendimento pela ilegalidade da licitação, entretanto, não foi seguido pela maioria dos conselheiros que votaram a decisão.
Veja quais foram as 14 determinações:
1 – Divulgação no site da Urbs dos dados reais analíticos de custos das empresas em comparação com os valores pagos pela tarifa técnica;
2 – Divulgação no site da Urbs dos indicadores de qualidade e o acompanhamento da empresa sobre o cumprimento deles por parte das viações, conforme prevê o contrato. O prazo é de seis meses;
3 – Efetivo controle dos bens das contratadas de uso exclusivo para operação no sistema de transporte coletivo de Curitiba. O objetivo é avaliar os reais valores de investimentos em instalações e edificações para adequar os custos reais à planilha tarifária. O prazo é de três meses;
4 – O presidente da Urbs e o seu diretor de transportes deve realizar o controle mencionado no item anterior;
5 – Adoção do sistema de transparência ativa no prazo de até seis meses;
6 - Segregar e delimitar as responsabilidades dos servidores que exercem funções e competências na administração do Fundo de Urbanização de Curitiba (FUC, o fundo para onde vai as tarifas pagas com cartão). O objetivo é identificar os operadores do fundo no prazo de 30 dias;
7 – Apresentação de soluções para contornar a estagnação tecnológica; oficializar e divulgar a metodologia para projeções de passageiros pagantes equivalentes e quilometragem; apresentação da quilometragem ociosa; controlar o consumo real de combustíveis e adotar o preço mínimo divulgado pela Agência Nacional de Petróleo; rever individualmente cada um dos itens da metodologia que formam a tarifa; adotar metodologia que contemple a segregação correta dos custos fixos e variáveis;
8 - A regularização dos itens tratados no item anterior aos atuais presidente e diretor de Transportes da Urbs;
9 – A não inclusão de cláusulas de direcionamento nos próximos editais de licitação de estações-tubo;
10 - Controle e divulgação pormenorizada dos bens reversíveis e revertidos ao município;
11 – Que a Urbs promova as seguintes alterações na composição tarifária: retirada dos impostos exclusivos; adoção do preço mínimo de combustível; retirada do custo de Hibribus e taxa de risco; retirada do fundo assistencial; redução percentual de consumo de diesel; retirada total dos custos com depreciação e remuneração de investimentos em edificações; retirada do custo de kit inverno;
12 - Reversão das receitas derivadas da exploração do sistema para a composição do cálculo da tarifa; revisão das gratuidades;
13 – Realização de estudos para adotar um modelo alternativo à cobrança da taxa de gerenciamento baseado no valor de 4% do total arrecadado pelo FUC;
14 - Condicionar eventuais alterações contratuais às determinações da decisão do acórdão. Instaurar procedimento de monitoramento e acompanhamento do setor para, entre outros: verificar o potencial de redução no custo do setor indicado no acórdão; estudar a possibilidade de uma nova licitação no futuro; aferir eventual pagamento a maior a título de “rentabilidade justa” estimado de R$ 20.955.546,63 pelo investimento na frota de veículos, instalações, edificações, equipamentos e almoxarifado, em comparação à receita auferida.
Outro lado
Procurada pela reportagem, a Urbs ainda não se manifestou sobre o teor da decisão publicada pelo TC.
Fonte: Gazeta do Povo
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