
Empresas descumprem acordo judicial e atrasam parcela do 13º salário
Com falta de pagamento, abre-se nova possibilidade de greve. Empresas terão que pagar R$ 60,00 de multa por trabalhador, por dia de atraso. 22 empresas ainda não confirmaram pagamentos
Sexta-feira, 18/12/2015 - 9h35
Empresas do transporte coletivo de Curitiba e Região Metropolitana descumpriram acordo judicial firmado no Tribunal Regional do Trabalho, em audiência presidida pela vice-presidente do TRT da 9ª Região, Marlene Fuverki Suguimatsu, no último dia 7, e atrasaram a segunda parcela do 13º salário, prometida para essa quinta-feira (17). Com o atraso, motoristas e cobradores afetados devem receber R$ 60,00 por dia de atraso. Abre-se a possibilidade de nova greve nas empresas inadimplentes. As empresas Sorriso e Redentor, que reúnem aproximadamente três mil trabalhadores e atuam em toda Curitiba, com 138 linhas, estão entre as que têm atrasos confirmados. Há ainda outras 20 empresas de Curitiba e Região Metropolitana das quais não se têm confirmação de pagamentos. As empresas Campo Largo, Leblon, Nobel, Viação do Sul, Piraquara, Tindiquera e Santo Antonio já realizaram o pagamento da segunda parcela do 13º. O setor jurídico do Sindicato dos Motoristas e Cobradores de Curitiba e Região Metropolitana (SINDIMOC) está solicitando na Justiça do Trabalho o pagamento da multa aos trabalhadores.
O problema começou quando o SETRANSP, sindicato das empresas, enviou ofício ao Sindimoc no dia 25 de novembro, informando que não pagaria os salários e cartão alimentação de dezembro, janeiro e as duas parcelas do 13º salário. Após greve que durou poucas horas nas empresas com salários atrasados, trabalhadores e empresas entraram em acordo, no dia 7 de dezembro.
O presidente do Sindimoc, Anderson Teixeira, lamenta que mesmo com acordo feito na Justiça do Trabalho os atrasos aconteçam novamente. “Iremos inicialmente buscar os direitos dos trabalhadores na Justiça. Se o descaso das empresas continuar da mesma forma, infelizmente teremos que partir para uma nova greve”, afirma.
CONFIRA OS TRECHOS DA ATA DO ACORDO NA ÍNTEGRA
“d) O SETRANSP (sindicato que representa empresas de Curitiba e Região Metropolitana) assume o compromisso de que as empresas anteciparão a segunda parcela do 13º salário, que será paga até o dia 17 de dezembro;
e) As partes convencionam que as empresas incorrerão em multa diária na hipótese de descumprimento das obrigações assumidas nos itens anteriores, no valor de R$ 60,00 (...)
f) As partes convencionam que, em relação ao pagamento da antecipação de salário de dezembro de 2015 e 2ª parcela do 13º salário de 2015, as empresas incidirão em multa de R$ 60, por dia e por trabalhador prejudicado, no caso de pagamento fora da data legalmente prevista ou convencionada (...)"
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