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 Justiça determina frota mínima de 40% e 50% com multa de 100 mil reais por hora

Justiça determina frota mínima de 40% e 50% com multa de 100 mil reais por hora

O Sindimoc foi notificado às 15 horas sobre a obrigatoriedade de cumprimento de 50% de frota mínima no horário de pico (das 5h às 9 horas e das 17h às 20 horas) e 40% nos demais horários, a partir de decisão da desembargadora Marlene Fuverki Suguimatsu, vice-presidente do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná da 9ª Região (TRT9).

A desembargadora determinou multa de 100 mil reais por hora contra sindicato dos trabalhadores em caso de descumprimento da decisão judicial de frota mínima.

De imediato, todos os diretores solicitaram as escalas das linhas para as empresas de transporte de Curitiba e Região Metropolitana, para que possa ser cumprido a determinação. 

O Sindimoc também enviou ofício às empresas para que convoquem os trabalhadores para retornar ao trabalho.

Anteriormente, a Urbanização de Curitiba Sociedade Anônima (URBS S/A), empresa que gerencia o transporte em Curitiba, desejava frota mínima de 80%, o que foi considerado pelos trabalhadores muito alto.

Greve continua amanhã

Motoristas e cobradores continuam com greve geral da categoria a partir de quinta-feira(16), por tempo indeterminado, pela Campanha Salarial 2017.

Os empresários ofereceram reposição do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) aos salários e demais benefícios, de forma linear, o que representaria 5,43% de reajuste, ou seja, com zero por cento de aumento real (acima da inflação).

A proposta para a Convenção Coletiva de Trabalho 2017/2018 oferecida pelo patronal foi recusada pelo presidente Anderson Teixeira, por ser muito abaixo da expectativa dos trabalhadores.

“Conto agora, com o apoio de toda nossa categoria, para se unir e se mobilizar por condições mais justas de trabalho”, declara Teixeira. “A hora é de união: como vem ocorrendo desde 2011, quando passamos a ter um sindicato combativo, é a capacidade de organização e luta da categoria que vai fazer a diferença”, completa.

 

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