TCE-PR vai recorrer de decisão da Justiça sobre suspensão do transporte coletivo em Curitiba
Conselheiro determinou na sexta-feira a paralisação dos ônibus para evitar a disseminação da covid-19, mas gestão Greca conseguiu que Justiça garantisse a continuidade dos serviços
O presidente do TCE/PR (Tribunal de Contas do Estado do Paraná), Fabio Camargo, disse neste sábado, 20 de março de 2021, que vai tentar convencer o Tribunal de Justiça a reverter a decisão que suspendeu ordem de proibir o transporte coletivo em Curitiba.
Como mostrou o Diário do Transporte, nesta sexta-feira (19), Camargo determinou que os ônibus urbanos não circulassem como medida de tentar frear o avanço da covid-19.
A gestão do prefeito Rafael Greca recorreu na Justiça e, em plantão, o presidente em exercício do Tribunal de Justiça do Paraná, Luiz Osório Moraes Panza, acatou mandado de segurança, com pedido liminar suspendendo a determinação de Fabio Camargo.
Entre outros argumentos, a prefeitura da capital paranaense alegou no pedido encaminhado ao TJ que o ato do TCE, suspendendo o funcionamento dos ônibus que atendem à população, além de desobedecer à Lei Federal, invadiu competência do Município, a quem cabe determinar medidas apropriadas para o combate à pandemia, “sob pena de afronta ao princípio constitucional da separação dos poderes”.
Além disso, o ato do TCE impossibilitava controlar o acesso ao transporte público somente aos agentes de saúde e seus auxiliares.
A manutenção da interrupção do funcionamento do transporte, alegou a prefeitura, traria “grave dano à ordem pública, à segurança pública e à própria saúde pública”.
Ao acatar a solicitação da prefeitura e conceder a suspensão da medida cautelar do TCE, o presidente do Tribunal de Justiça observa que “é fato que a escolha feita pela autoridade [presidente do TCE/PR] transborda da simples conduta de se coibir algo em troca de um possível bem maior – no caso, o recuo da transmissão do vírus por menos mobilidade urbana”.
Veja na íntegra:
Recebi com serenidade a decisão judicial, em caráter liminar, que derrubou a cautelar do Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR). Havia determinado a restrição do transporte público, a partir deste sábado, com a intenção de diminuir a propagação do Covid-19 e evitar a sobrecarga no sistema de saúde.
Respeito a decisão do Tribunal de Justiça (TJ), a qual deve ser cumprida. No entanto, o Tribunal de Contas continuará defendendo a sua missão constitucional de zelar pelo serviço público de qualidade, pelo contribuinte, pelo cidadão e pela vida humana.
Baseado no intenso trabalho de fiscalização do TCE-PR e apoiado no resultado, números técnicos e científicos, que eu apresentarei à própria prefeitura e ao TJ-PR, já no começo da próxima semana, no sentido de reconsiderar a decisão judicial. Acredito, infelizmente, que o transporte coletivo é um dos principais vetores de transmissão.
A título ilustrativo destaco um estudo da Universidade Federal de Minas Gerais que concluiu que a utilização de transporte público, por meio de ônibus, torna-se um dos locais de maior propagação do vírus. A pesquisa coordenada pelo professor do Departamento de Clínica Médica da Faculdade de Medicina da UFMG, Mateus Westin, é esclarecedora sobre os riscos de se contaminar com o coronavírus no transporte público.
Respeito a decisão do desembargador Luiz Osório Moraes Panza, o qual foi meu professor de direito Constitucional, mas é importante alertar que no mandado de segurança, impetrado pela Prefeitura de Curitiba, para reverter a medida cautelar do TCE-PR, o município omitiu a informação que o sistema de transporte da capital está sendo fiscalizado desde que as empresas do transporte coletivo passaram a receber subsídio de verbas municipais para operar durante a pandemia. A contrapartida seria aumentar a frota circulante para oferecer ônibus com lotação adequada aos decretos municipais em vigor.
Desde outubro do ano passado, técnicos do TCE-PR atuam fiscalizando aglomerações no transporte coletivo. Já foram encontradas irregularidades e expedidas orientações para diminuir o risco de contágio. Deste modo, é importante ressaltar que a decisão cautelar tomada nesta sexta-feira não foi repentina, faz parte de um processo fiscalizatório desta Corte de Contas em curso há mais de um ano, com o conhecimento da Prefeitura de Curitiba.
Pelo último relatório, aferido nesta sexta (19/3) pela coordenadoria de auditorias, conclui-se que em 11,04% dos casos observados os usuários foram expostos a riscos acima do recomendável para a atual situação. Os dados e registro de imagens do trabalho da equipe de fiscalização do TCE-PR estão à disposição do poder judiciário e da própria prefeitura.
Cabe salientar ainda que o Sindicato dos Motoristas e Cobradores de Ônibus de Curitiba e Região Metropolitana (Sindimoc) solicitou ao TCE-PR para que o transporte coletivo da capital fosse totalmente paralisado. De acordo com a diretoria do Sindimoc, cerca de 100 trabalhadores do transporte coletivo perderam a vida para a Covid-19 desde o início da pandemia.
Daí a necessidade de uma ação incisiva, no sentido de levar mais segurança, ao PERMITIR APENAS a circulação de profissionais da saúde, de serviços considerados essenciais, inclusive os de vacinação contra o Covid-19.
Lamento profundamente os ataques pessoais do prefeito Rafael Greca que admiro como gestor público e engenheiro do IPPUC, bem como sua competente equipe, em especial minha particular amiga Vanessa Volpi, procuradora-geral do município.
Entendo que a questão não deve ser pessoalizada. Sendo assim, cabe ao Judiciário, diante aos fatos que serão apresentados em recurso por esta Corte de Contas, tomar a melhor decisão.
Deixo aqui meus sentimentos para todas as famílias que sofrem a dor irreparável de perder alguma pessoa querida por causa da Covid-19.
Fabio Camargo
Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Paraná
Fonte: Diário do Transporte
Comentários
Fernando
23 de março de 2021 - Emiliano perneta
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