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Nota Oficial sobre a URBS S/A e informações de frota mínima

Nota Oficial sobre a URBS S/A e informações de frota mínima

Sobre os constantes dados apresentados pela Urbanização de Curitiba Sociedade Anônima (URBS S/A) a respeito do não cumprimento de frota mínima na greve no transporte coletivo de Curitiba e Região Metropolitana,  cumpre observar que:

 

  • A URBS S/A, companhia que gerencia o transporte coletivo em Curitiba, é uma empresa de sociedade anônima (sendo público e notório, entretanto, que fundos privados e bancos integram sua composição societária). Nessa condição, não possui fé pública, expressão que se refere à presunção de verdade dada aos atos de um agente público. A URBS S/A não é um Cartório, não é um Oficial de Justiça.
    Portanto, os dados por ela divulgados são completamente questionáveis, fato que faz com que o Sindimoc tenha sérias dúvidas quanto à veracidade dos mesmos. Importante lembrar que os processos de monitoramento da URBS S/A não são abertos à sociedade e carecem de transparência. Nao só os trabalhadores, mas ninguém tem acesso aos dados e metodologias da URBS S/A: nem a Imprensa, nem o Judiciário, nem o Ministério Público, nem cidadão algum tem acesso.

  • Em um segundo momento, é importante destacar que a greve ocorre em Curitiba e em outros 14 municípios da Região Metropolitana, sobre os quais a URBS S/A não tem competência alguma. Ao todo, cerca de 7,5 mil motoristas e cobradores estão em greve em Curitiba e outros 5,5 mil, nas cidades de Almirante Tamandaré, Quitandinha, Campo Magro, Itaperuçu, Rio Branco do Sul, Campo Largo, Araucária, Fazenda Rio Grande, São José dos Pinhais, Colombo, Quatro Barras, Campina Grande do Sul, Pinhais e Piraquara.

 

Nesse caso, além da informação ser questionável por falta de transparência da UBRS S/A, ela não tem fundamento algum, uma vez que essa empresa gere apenas dez das 29 empresas que realizam o transporte coletivo nos municípios de Curitiba e RMC, não tendo qualquer controle, informação ou gestão sobre as demais.

Por fim, o Sindimoc reafirma que está cumprindo rigorosamente as frotas mínimas de 50% e 40% estabelecidas por decisão judicial do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-PR).

Diretoria do Sindimoc

 

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